O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a equiparação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) às instituições financeiras. A partir de 1º de março, plataformas intermediadoras de criptoativos serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes, conforme a Lei Complementar 105.
Combate a Ilícitos e Responsabilidade
A nova regulamentação exige que as SPSAVs comuniquem às autoridades indícios de crimes, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção. Segundo o Banco Central (BC), a medida visa promover maior isonomia regulatória e ampliar a capacidade de prevenção e detecção de práticas ilícitas no setor de ativos virtuais. Essa mudança consolida a integração dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, aumentando sua responsabilidade de governança.
Novas Regras Contábeis para Ativos Virtuais
Além do sigilo, CMN e BC aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais. Essas exigências, válidas a partir de 1º de janeiro de 2027, aplicam-se aos ativos previstos na Lei 14.478/2022, incluindo tokens de utilidade. Instrumentos financeiros tradicionais seguem normas próprias. Com a alteração, ativos virtuais passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais, promovendo transparência e previsibilidade para o mercado.
Integração e Estabilidade do Sistema Financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025 como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos pelo Banco Central. O objetivo é equalizar o tratamento regulatório entre instituições financeiras convencionais e empresas que operam com ativos virtuais. O regulador projeta que regras mais claras fortalecerão a gestão de riscos, ampliarão a confiança dos investidores e contribuirão para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.
