A Receita Federal detalhará as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, na próxima segunda-feira (16). A expectativa é que o prazo de entrega comece em 16 de março e se estenda até 29 de maio, mantendo o padrão habitual. Contribuintes devem atentar que a nova faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, embora em vigor desde janeiro, não se aplica a esta declaração e só terá efeito prático no exercício de 2027.
Isenção e Obrigatoriedade
É fundamental distinguir a isenção do pagamento mensal do imposto da obrigatoriedade de entregar a declaração. Especialistas alertam que estar isento não dispensa automaticamente o contribuinte de prestar contas ao Fisco, pois a exigência de declarar depende de outros fatores, como patrimônio, investimentos e operações financeiras. Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais aplicadas na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036.
Critérios de Obrigatoriedade
Com base nas regras do último exercício fiscal, que se mantêm para este ano, são obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em algumas das seguintes condições:
Rendimentos e Ganhos
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também se incluem aqueles com receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil.
Operações Financeiras e Patrimônio
Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil, ou operações de day trade com lucro. Também devem declarar os que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Situações Específicas
A obrigatoriedade abrange ainda quem se tornou residente no Brasil em 2025, declarou bens ou participações em entidades no exterior, foi titular de trusts no exterior, atualizou bens no exterior a valor de mercado, ou optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.
Documentação Essencial
Para o preenchimento da declaração, o contribuinte deve organizar documentos pessoais e todos os comprovantes de renda e patrimônio. Isso inclui um documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior e dados de dependentes ou alimentandos.
Comprovantes de Renda e Investimentos
São necessários informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal. Para renda variável, são exigidas notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.
Informes e Restituições
O informe de rendimentos, documento crucial para a declaração, deveria ter sido repassado por empregadores, INSS e instituições financeiras até 27 de fevereiro. Caso não o tenha recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou instituição, ou buscar alternativas fornecidas pela Receita ou pelo próprio órgão pagador.
O pagamento das restituições deve seguir o padrão dos anos anteriores. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no fim de maio, possivelmente no dia 29, e o quinto e último lote tende a ser pago até 30 de setembro.
