A 2ª Vara do Foro de Monte Aprazível condenou Luiz Gustavo Gonçalves a 2 anos e 6 meses de reclusão por tráfico de drogas. A sentença, proferida pelo juiz Luis Gonçalves da Cunha Júnior, substituiu a pena de prisão por uma pena restritiva de direitos, que inclui a prestação de serviços à comunidade. Além disso, o réu deverá pagar uma multa de 500 dias-multa.
O crime ocorreu em 15 de maio de 2025, quando policiais militares abordaram Luiz Gustavo em um ponto de tráfico de drogas na cidade. Com ele, foram encontradas 15 porções de maconha. O réu, de imediato, confessou o tráfico e informou que havia mais drogas em sua casa, onde foram localizadas porções fracionadas e não fracionadas de maconha, totalizando quase 387 gramas. Uma balança de precisão e um celular com conversas sobre o comércio ilícito também foram apreendidos.
A defesa do acusado argumentou que a entrada dos policiais na residência foi ilegal e que a acusação de tráfico deveria ser desclassificada para porte de drogas para uso pessoal. O magistrado, no entanto, rejeitou ambas as alegações. Ele justificou que o tráfico de drogas é um crime de natureza permanente, o que permite o ingresso na residência em caso de flagrante. O juiz também afirmou que a grande quantidade de droga, a forma de embalagem, o local da prisão e a posse da balança são evidências claras de que o jovem se dedicava à venda de entorpecentes.
Embora o réu tenha sido condenado por tráfico, o juiz aplicou a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas (artigo 33, § 4º) por ele ser réu primário e não fazer parte de uma organização criminosa. A pena-base de cinco anos foi reduzida pela metade, resultando na pena final.
Diante do regime aberto e da pena inferior a quatro anos, o juiz optou por converter a prisão em uma pena alternativa, permitindo que Luiz Gustavo aguarde o trânsito em julgado em liberdade.
