O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Rafael Dione Barrionuevo de Oliveira, acusado de ameaçar, por duas vezes, as vítimas Luiz de Lima Rocha e Leili Aparecida da Silva Cunha Rocha, que são pais de sua namorada, por meio de mensagens de WhatsApp. A sentença foi proferida pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, da 1ª Vara do Foro de Estrela D’Oeste, com base na Lei Maria da Penha.
De acordo com a denúncia, em 21 de setembro de 2024, em Populina, o réu, sob a influência de álcool e ciúmes, enviou áudios ameaçando os pais de sua namorada de morte, que na ocasião haviam se separado. A mãe, que recebeu as ameaças, acionou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, resultando na concessão de medidas protetivas de urgência.
Embora a defesa do réu tenha alegado que a ameaça não foi intencional, a juíza considerou que o dolo do crime estava comprovado. Na sentença, o juiz considerou a materialidade e a autoria do réu, que foi condenado, tendo em vista que as ameaças foram dirigidas a mulheres e pessoas acima de 60 anos, em um contexto de violência doméstica e familiar. A sentença, porém, não informa o resultado da dosimetria da pena.
