domingo, 1 de março de 2026

Júri de Fernandópolis condena homem a 17 anos por homicídio qualificado e porte de arma

O Tribunal do Júri da Comarca de Fernandópolis condenou Emerson Luís Gazola à pena de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil e porte ilegal de arma de fogo. A decisão, proferida no processo nº 1500855-17.2023.8.26.0189, seguiu a soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e autoria dos crimes.

O réu Emerson Luís Gazola foi a julgamento pelo Tribunal do Júri e considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II do CP) e pelo crime conexo de porte de arma (art. 14 da Lei 10.826/2003). Os jurados refutaram as teses de absolvição, excesso culposo na legítima defesa e domínio de violenta emoção, reconhecendo ainda a qualificadora de motivo fútil para o homicídio.

O réu foi acusado de matar Odair Perpétuo Ramos, de 54 anos, morador em Jales, durante uma discussão no pátio da Usina Alcoeste, usando uma pistola .40 para disparar cinco vezes contra a vítima, que não teve chance de defesa. O crime ocorreu na noite do dia 9 de julho de 2023 e, após assassinar o colega, Gazola fugiu do local e somente no dia 13, se apresentou a DIG (Delegacia de Investigações Gerais).

Dosimetria e Exasperação da Pena

Na dosimetria da pena, o juízo aplicou o concurso material entre os dois crimes, somando as penalidades. O magistrado destacou que a culpabilidade de Emerson Luís extrapolou o usual, visto que o crime foi praticado contra uma pessoa de seu “círculo próximo de trabalho e amizade”. As consequências do homicídio também foram consideradas graves, pois a vítima deixou esposa e filha menor, sendo o principal responsável pelo sustento familiar.

Em razão dessas circunstâncias desfavoráveis, a pena-base para o homicídio foi exasperada. No total, o réu foi condenado a:

  • 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado.
  • 02 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de porte de arma.

A soma resultou na pena definitiva de 17 anos de reclusão e 10 dias-multa, a ser cumprida integralmente em regime fechado. O réu foi considerado primário, mas não teve atenuantes reconhecidas no homicídio, pois alegou legítima defesa e não confessou efetivamente a imputação.

Prisão Imediata Autorizada pelo STF

Dada a gravidade dos crimes, em especial a hediondez do homicídio qualificado e a quantidade de pena aplicada, o juiz decretou a prisão imediata de Emerson Luís Gazola.

A decisão de prender o réu imediatamente, mesmo antes do trânsito em julgado de eventuais recursos, está fundamentada na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata de condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A medida visa assegurar a garantia da ordem pública e a prestígio da soberania dos veredictos populares.

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