O Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou Willians Darini Filho a 7 anos de reclusão em regime inicial fechado. Embora os jurados tenham afastado a intenção de matar, desclassificando o crime de homicídio qualificado, o réu foi considerado culpado por lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e disparo em via pública. A decisão foi proferida em 25 de setembro de 2025.
Os crimes ocorreram em 11 de maio de 2024, em uma festa na cidade de Bady Bassitt, onde o réu, de 18 anos, efetuou disparos de revólver calibre 38 para o alto, em meio a dezenas de pessoas, incluindo crianças e adolescentes. A vítima, tentando proteger os presentes, segurou o réu por trás. Em resposta, Willians atirou na perna da vítima, causando uma fratura do fêmur em quatro partes, uma lesão considerada grave.
Periculosidade e Provas
Apesar de ter confessado o disparo, o réu negou a intenção de matar. A decisão do júri, que desclassificou o crime, foi seguida pela análise das provas, que confirmaram a autoria e a materialidade dos delitos. O juiz responsável pela sentença destacou a periculosidade do réu, que se vangloriava nas redes sociais de posse de armas e drogas.
O magistrado considerou as circunstâncias do crime, incluindo a gravidade da lesão, o fato de o réu ter fugido após o ato, e a informação de que ele é suspeito de outra tentativa de homicídio. A sentença também levou em conta o porte ilegal da arma e os disparos em local habitado, que colocaram em perigo dezenas de pessoas.
A pena de 7 anos foi resultado do somatório das penas para cada um dos três crimes, em concurso material, e será cumprida em regime fechado. O réu, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade. Além da pena de prisão, a Justiça fixou uma indenização mínima de 50 salários-mínimos para a vítima.
