O Tribunal do Júri de Auriflama desclassificou a acusação de tentativa de homicídio e, em seguida, a Justiça condenou Rafael de Oliveira Rossi a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão pela prática de lesão corporal grave e gravíssima.
Rafael Rossi, que mantinha um relacionamento de oito anos com a genitora da vítima, foi condenado por um ataque a faca que resultou em uma perfuração da femoral direita, deixando o ofendido com sequelas permanentes. A sentença foi proferida nesta terça-feira, 24 de setembro de 2025, pelo juiz Dr. Pedro Henrique Batista Dos Santos, da Vara Única de Auriflama.
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O caso remonta a 17 de setembro de 2024, por volta das 23h30, na residência da família, no Centro de Auriflama.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima, D. A. T., estava conversando com a mãe sobre um suposto quadro depressivo. O réu, Rafael, que estava em um dos quartos, levantou-se irritado, apossou-se de uma faca e tentou atacar Daniel, alegando que não aguentava mais a vítima “reclamando”.
A mãe da vítima, Sandra, tentou intervir, colocando-se entre os dois e segurando o companheiro. Contudo, em um segundo momento, o denunciado saiu do quarto, empurrou a companheira e atingiu Daniel com um golpe de faca na região da virilha, acertando a femoral direita.
Em decorrência do ferimento, D. caiu no chão desacordado e foi socorrido em estado grave, sendo levado para Araçatuba, onde precisou ser internado na UTI.
Sequelas Permanentes Elevam a Pena
Embora o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri tenha decidido pela desclassificação do crime – de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal – o juiz ressaltou que a conduta de Rafael Rossi resultou em lesões corporais gravíssimas.
O magistrado utilizou o laudo pericial (fls. 630/2) para fixar a pena, indicando que a vítima sofreu debilidade permanente, ficando manca e incapaz de carregar peso sob o risco de rompimento da safena, além de ter perdido muita consciência e sangue.
A pena-base foi elevada devido a:
- Culpabilidade Acentuada: O crime foi cometido durante a noite e frustrou a estabilidade do ambiente familiar, pois o réu gozava da confiança dos moradores.
- Consequências do Delito: As sequelas permanentes e a necessidade de internação prolongada da vítima.
Apesar da pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, o juiz fixou o regime inicial aberto. Foi determinada a imediata execução da pena e a expedição de alvará de soltura em favor do réu, que terá o direito de recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo.
