O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi condenado a ressarcir a seguradora Allianz Seguros S/A por danos materiais decorrentes de um acidente causado pela presença de animais bovinos na pista. A decisão é da 1ª Vara Cível de Jales.
A seguradora moveu uma Ação Regressiva de Ressarcimento alegando que, em 11 de maio de 2024, o veículo de seu segurado, um Toyota Corolla, foi sinistrado na Rodovia SP-320, no Km 578, em Jales/SP, após colidir com dois animais bovinos que invadiram a pista.
A Allianz Seguros arcou com a indenização do segurado no valor de R$ 69.408,00 e buscou o ressarcimento junto ao DER, argumentando que a autarquia foi negligente na conservação, manutenção e fiscalização da via pública.
Responsabilidade Objetiva do DER
O Juiz de Direito Dr. José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba julgou a ação PROCEDENTE, reconhecendo a responsabilidade do DER. O magistrado fundamentou sua decisão na Teoria do Risco Administrativo (Art. 37, § 6º, da Constituição Federal), que rege a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público.
A sentença aponta que, na qualidade de responsável pela administração, conservação e fiscalização das rodovias estaduais, o DER tem o dever de garantir a segurança do tráfego. O dano causado ao segurado foi classificado como decorrente da má prestação de um serviço público — a falha na fiscalização e conservação da rodovia.
Julgamento Antecipado e Provas
Apesar do pedido do DER para a produção de provas testemunhais, a Corte decidiu pelo julgamento antecipado da lide. O juiz considerou que a prova documental já anexada aos autos era suficiente para o convencimento, e que a oitiva de testemunhas seria desnecessária ou meramente especulativa.
O dever de ressarcimento da seguradora foi amparado pelo Artigo 786 do Código Civil, que prevê a sub-rogação do segurador nos direitos e ações que competem ao segurado contra o autor do dano.
Com a decisão, o DER foi condenado a ressarcir o valor de R$ 69.408,00 à seguradora Allianz S/A.
