A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma empresa farmacêutica ao pagamento de indenização a uma paciente que recebeu implantes de próteses mamárias defeituosas. A decisão ratifica a sentença da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto, estabelecendo uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento integral das despesas médicas (danos materiais).
O Caso: Risco à Saúde e Recall Mundial
De acordo com o processo, após a realização da cirurgia, a paciente foi informada de que o modelo de prótese utilizado, fabricado pela empresa ré, continha materiais associados a um tipo raro de câncer. O produto, inclusive, já havia sido alvo de uma determinação de retirada do mercado por agências de saúde e fazia parte de um recall mundial.
A fabricante tentou se defender alegando que a substituição ou retirada dos implantes só seria necessária em pacientes que apresentassem sintomas.
Decisão do Tribunal
A relatora do recurso, desembargadora Claudia Menge, refutou o argumento da defesa. Em seu voto, a magistrada destacou a gravidade da exposição ao risco, independentemente da manifestação imediata da doença.
“Soa pouco razoável que uma paciente exposta ao risco de desenvolver um linfoma raro tenha que aguardar o aparecimento de sintomas e da doença para adotar alguma providência”, afirmou a relatora.
A desembargadora ressaltou ainda que o caso não se trata de um risco inerente a qualquer cirurgia plástica, mas de um defeito específico do produto: dados apontam que 83% dos casos desse linfoma raro foram associados aos modelos fabricados pela empresa em questão.
Indenização Garantida
Para o colegiado, o fato de a autora não ter desenvolvido a doença até o momento é irrelevante para o dever de indenizar. O entendimento foi de que a presença de um produto comprovadamente cancerígeno no organismo causa abalo psicológico e exige gastos médicos imediatos para a correção do problema.
- Danos Morais: Fixados em R$ 15 mil.
- Danos Materiais: A empresa deverá arcar com todos os custos médicos da paciente, valor que será calculado na fase de liquidação de sentença.
A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Andrade Neto acompanhando a relatora.
