Por meio da 3ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, proferiu uma sentença de condenação contra Emiliano Izquierdo Munoz. O réu foi sentenciado a uma pena de 5 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por crimes de injúria racial qualificada por orientação sexual e perseguição (stalking).
A decisão judicial, datada de 25 de setembro de 2025, ressaltou a gravidade das condutas do acusado, que de forma reiterada, perseguiu e ofendeu um advogado da comarca. As ofensas, perpetradas principalmente por meio de redes sociais, incluíam termos como “gay”, “veado”, “bicha” e “advogado gay”, além de ameaças de morte e referências vexatórias a doenças.
A investigação e o processo foram embasados em um robusto conjunto de provas, incluindo depoimentos firmes e coerentes da vítima, que relatou ter tido sua vida completamente alterada pela perseguição. Segundo o relato, o advogado precisou se mudar de cidade e buscar o apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de amigos. O juízo destacou que o réu chegou a afirmar que a vítima “morreria com veneno de rato” e que “iria acabar com a vítima” com “treinamento militar”, o que elevou o nível de preocupação das autoridades.
Provas e Testemunhos Decisivos
A tese da acusação foi amplamente corroborada por testemunhas-chave. O Presidente da Subseção da OAB de Santa Fé do Sul, Dr. Edson Cachuço da Silva, confirmou ter acompanhado de perto o sofrimento da vítima e afirmou ter testemunhado pessoalmente as publicações ofensivas feitas em tempo real. O depoimento do Delegado de Polícia Higor Vinicius Nogueira Jorge também foi crucial, atestando a escalada das ameaças e a necessidade de se pedir a prisão preventiva do réu para resguardar a integridade física da vítima.
As provas documentais, como mensagens, áudios e capturas de tela das redes sociais, foram consideradas autênticas e não adulteradas, evidenciando o uso sistemático de termos depreciativos e ameaças explícitas de violência.
Defesa Rejeitada e Sentença Agravada
Durante o interrogatório, o réu negou todas as acusações, alegando que a vítima teria forjado as provas e armado uma situação para prejudicá-lo por supostas desavenças anteriores. No entanto, o tribunal classificou a defesa como “discurso especulativo”, sem qualquer elemento que a corroborasse.
A pena foi agravada em razão da reincidência do acusado, que já possuía condenações criminais definitivas. A sentença também levou em conta a elevada culpabilidade do réu e as graves consequências dos crimes, que causaram profundo abalo emocional e psicológico à vítima, forçando-a a alterar radicalmente sua rotina.
A decisão de manter o réu em regime fechado desde o início do cumprimento da pena foi justificada pela sua multirreincidência e pela propensão à recidiva, o que, para o juízo, representa uma ameaça contínua à ordem pública e à segurança da vítima.
