domingo, 1 de março de 2026

Justiça condena jovem por tráfico de drogas em Itápolis após flagrante no Jardim Dois Mil

O Juízo da 2ª Vara de Itápolis condenou Gustavo Henrique Marinaci Carvalho pelo crime de tráfico de entorpecentes, em sentença proferida pela magistrada Heloisa Carolina Leonel Silva e disponibilizada em 24 de fevereiro de 2026. O réu, de 22 anos, foi preso em setembro de 2025 com expressiva quantidade de drogas e apetrechos típicos da mercância ilícita.

A Prisão e o Flagrante

A ação policial ocorreu na Rua Esmeralda, após denúncias anônimas. Policiais militares relataram ter visualizado, à distância, o momento em que Gustavo entregou uma porção de maconha a um usuário, identificado como J. C. G.

Ao notar a aproximação da viatura, o acusado tentou se refugiar em sua residência e dispensar parte da droga no quintal. No local, os policiais apreenderam:

  • 261,3 gramas de maconha (incluindo meio “tijolo”).
  • 0,4 gramas de haxixe.
  • Uma balança de precisão, faca com resíduos da droga e embalagens tipo zip lock.
  • R$ 1.824,00 em dinheiro, que o réu confessou informalmente ser fruto do tráfico.

Decisão sobre a Inviolabilidade de Domicílio

A defesa técnica arguiu a nulidade das provas, alegando invasão ilegal de domicílio. No entanto, a magistrada rejeitou a preliminar, fundamentando que a observação direta da venda de drogas a um terceiro configurou o estado de flagrância, o que autoriza legalmente o ingresso dos policiais na residência, conforme o entendimento dos tribunais superiores.

Condenação e Dosimetria

Embora o réu tenha alegado que a droga era para consumo pessoal (estimando que o estoque duraria 34 meses), a Justiça considerou a versão inverossímil diante da posse de balança de precisão e dinheiro fracionado. Além disso, o depoimento do usuário em juízo, que tentou negar a compra, foi considerado falso, sendo determinada a apuração do crime de falso testemunho.

Aspecto da PenaDetalhamento
Pena Final06 anos de reclusão e 600 dias-multa.
Regime InicialFECHADO, devido à reincidência específica.
Tráfico PrivilegiadoNegado, pois o réu já possuía condenação anterior pelo mesmo crime.
Perdimento de BensO dinheiro apreendido (R$ 1.824,00) foi confiscado em favor da União

A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública, dado o alto risco de reiteração criminosa.

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