O Juízo da 2ª Vara de Itápolis condenou Gustavo Henrique Marinaci Carvalho pelo crime de tráfico de entorpecentes, em sentença proferida pela magistrada Heloisa Carolina Leonel Silva e disponibilizada em 24 de fevereiro de 2026. O réu, de 22 anos, foi preso em setembro de 2025 com expressiva quantidade de drogas e apetrechos típicos da mercância ilícita.
A Prisão e o Flagrante
A ação policial ocorreu na Rua Esmeralda, após denúncias anônimas. Policiais militares relataram ter visualizado, à distância, o momento em que Gustavo entregou uma porção de maconha a um usuário, identificado como J. C. G.
Ao notar a aproximação da viatura, o acusado tentou se refugiar em sua residência e dispensar parte da droga no quintal. No local, os policiais apreenderam:
- 261,3 gramas de maconha (incluindo meio “tijolo”).
- 0,4 gramas de haxixe.
- Uma balança de precisão, faca com resíduos da droga e embalagens tipo zip lock.
- R$ 1.824,00 em dinheiro, que o réu confessou informalmente ser fruto do tráfico.
Decisão sobre a Inviolabilidade de Domicílio
A defesa técnica arguiu a nulidade das provas, alegando invasão ilegal de domicílio. No entanto, a magistrada rejeitou a preliminar, fundamentando que a observação direta da venda de drogas a um terceiro configurou o estado de flagrância, o que autoriza legalmente o ingresso dos policiais na residência, conforme o entendimento dos tribunais superiores.
Condenação e Dosimetria
Embora o réu tenha alegado que a droga era para consumo pessoal (estimando que o estoque duraria 34 meses), a Justiça considerou a versão inverossímil diante da posse de balança de precisão e dinheiro fracionado. Além disso, o depoimento do usuário em juízo, que tentou negar a compra, foi considerado falso, sendo determinada a apuração do crime de falso testemunho.
| Aspecto da Pena | Detalhamento |
| Pena Final | 06 anos de reclusão e 600 dias-multa. |
| Regime Inicial | FECHADO, devido à reincidência específica. |
| Tráfico Privilegiado | Negado, pois o réu já possuía condenação anterior pelo mesmo crime. |
| Perdimento de Bens | O dinheiro apreendido (R$ 1.824,00) foi confiscado em favor da União |
A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade para garantir a ordem pública, dado o alto risco de reiteração criminosa.
