A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Arlindo Ferreira Junior por uma sequência de furtos realizados no mesmo dia contra diversos estabelecimentos comerciais. O magistrado Vinicius Nunes Abbud fixou a pena definitiva em 01 ano, 08 meses e 12 dias de reclusão. A sentença foi disponibilizada oficialmente em 25 de fevereiro de 2026.
O “Arrastão” no Comércio Central
Os crimes ocorreram na manhã de 03 de março de 2022, quando o réu percorreu quatro lojas diferentes na região central. Foram subtraídas quatro bermudas da H., itens de higiene bucal da D. R., além de doces e produtos de beleza das L. A. O prejuízo total somou centenas de reais em mercadorias.
A série de furtos foi interrompida na loja T. M., onde o acusado foi flagrado ocultando três camisetas sob as vestes. Ao ser confrontado, ele fugiu, iniciando uma perseguição por funcionários e populares aos gritos de “pega ladrão”. A movimentação atraiu a Polícia Militar, que efetuou a prisão em flagrante.
Reincidência afasta o Princípio da Insignificância
Em juízo, o réu apresentou versões contraditórias, alegando ter comprado os itens, mas não possuía comprovantes porque “doava as notas fiscais”. A defesa pleiteou a absolvição com base no princípio da insignificância, alegando baixo valor dos bens. Contudo, o juiz rejeitou a tese devido à habitualidade criminosa do réu.
O magistrado destacou que Arlindo é multirreincidente e ostenta maus antecedentes, o que demonstra que ele faz do crime o seu meio de vida. “Foi grande o desvalor da conduta, que não pode ser reputada penalmente irrelevante”, pontuou o juiz Abbud, reforçando que o réu não preenche os requisitos de baixa reprovabilidade.
Cumprimento da Pena e Direitos Políticos
Devido ao histórico criminal desfavorável, o regime inicial fixado foi o fechado, sem direito à substituição por penas alternativas. O réu também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa no valor mínimo legal. O juiz concedeu o direito de recorrer em liberdade, caso não esteja preso por outros processos.
A condenação também gera a suspensão dos direitos políticos de Arlindo enquanto durarem os efeitos da sentença. Além disso, a justiça declarou a obrigação de indenizar as vítimas pelos danos causados, conforme previsto no Código Penal. O processo foi julgado procedente, confirmando todas as acusações do Ministério Público.
