A 2ª Vara de Itápolis condenou José Alexandre Santos do Nascimento por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. A decisão, proferida pela magistrada Heloisa Carolina Leonel Silva em 24 de fevereiro de 2026, estabelece a pena de detenção e a suspensão da habilitação do réu após um acidente ocorrido em julho de 2023.
O Acidente e a Confissão
O incidente ocorreu na Rodovia SP-317, quando a motocicleta conduzida pelo acusado colidiu com um veículo HB20. J. A. S. do N. sofreu ferimentos e foi socorrido, mas retornou ao local após alta hospitalar para realizar o teste do bafômetro.
O exame do etilômetro apontou 0,38 mg/L de álcool, valor acima do limite legal. Durante o processo, o próprio réu confessou ter ingerido três cervejas antes de pilotar, alegando que estava atrasado para o trabalho.
Teses de Defesa Rejeitadas
A defesa técnica argumentou que o teste seria inconfiável devido ao horário registrado e que a culpa do acidente seria da outra condutora. Entretanto, a juíza destacou que:
- Crime de Perigo Abstrato: O delito se configura apenas pela condução sob efeito de álcool, sendo irrelevante quem causou a colisão.
- Validade Técnica: Pequenas imprecisões no horário do extrato não anulam o resultado técnico, especialmente diante da confissão judicial.
- Acordo Descumprido: O réu havia celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não cumpriu as obrigações nem justificou sua ausência quando intimado.
A Sentença
Considerando a primariedade do réu, mas também sua postura de indiferença perante os compromissos judiciais anteriores, a magistrada fixou as seguintes penalidades:
| Pena Aplicada | Detalhamento |
| Detenção | 06 meses em regime inicial aberto. |
| Multa | Pagamento de 10 dias-multa no valor mínimo. |
| Habilitação | Suspensão do direito de dirigir por 06 meses. |
A Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (como serviços comunitários) devido ao descumprimento do acordo anterior. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
