domingo, 1 de março de 2026

Justiça condena motociclista por embriaguez após acidente em Itápolis

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A 2ª Vara de Itápolis condenou José Alexandre Santos do Nascimento por conduzir veículo automotor sob influência de álcool. A decisão, proferida pela magistrada Heloisa Carolina Leonel Silva em 24 de fevereiro de 2026, estabelece a pena de detenção e a suspensão da habilitação do réu após um acidente ocorrido em julho de 2023.

O Acidente e a Confissão

O incidente ocorreu na Rodovia SP-317, quando a motocicleta conduzida pelo acusado colidiu com um veículo HB20. J. A. S. do N. sofreu ferimentos e foi socorrido, mas retornou ao local após alta hospitalar para realizar o teste do bafômetro.

O exame do etilômetro apontou 0,38 mg/L de álcool, valor acima do limite legal. Durante o processo, o próprio réu confessou ter ingerido três cervejas antes de pilotar, alegando que estava atrasado para o trabalho.

Teses de Defesa Rejeitadas

A defesa técnica argumentou que o teste seria inconfiável devido ao horário registrado e que a culpa do acidente seria da outra condutora. Entretanto, a juíza destacou que:

  • Crime de Perigo Abstrato: O delito se configura apenas pela condução sob efeito de álcool, sendo irrelevante quem causou a colisão.
  • Validade Técnica: Pequenas imprecisões no horário do extrato não anulam o resultado técnico, especialmente diante da confissão judicial.
  • Acordo Descumprido: O réu havia celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não cumpriu as obrigações nem justificou sua ausência quando intimado.

A Sentença

Considerando a primariedade do réu, mas também sua postura de indiferença perante os compromissos judiciais anteriores, a magistrada fixou as seguintes penalidades:

Pena AplicadaDetalhamento
Detenção06 meses em regime inicial aberto.
MultaPagamento de 10 dias-multa no valor mínimo.
HabilitaçãoSuspensão do direito de dirigir por 06 meses.

A Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (como serviços comunitários) devido ao descumprimento do acordo anterior. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

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