A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher de 28 anos acusada de enganar três familiares com falsas promessas de lucros no mercado financeiro. A ré utilizava o pretexto de realizar operações de “day trade” para atrair as vítimas, mas, segundo a sentença da 1ª Vara Criminal, o esquema era baseado em relatórios fictícios e personagens inventados para sustentar a fraude.
Os crimes aconteceram entre os meses de abril e julho de 2022. De acordo com o processo, a mulher convenceu as vítimas de que possuía formação e conhecimento técnico para gerenciar investimentos de alto risco. Para estimular novos depósitos, ela apresentava planilhas que mostravam apenas lucros, sem nunca registrar perdas. A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini destacou que esses documentos eram montados de forma estratégica para enganar as investidoras, não possuindo qualquer validade real.
O esquema começou a desmoronar quando as mulheres tentaram resgatar o dinheiro. A acusada passou a inventar uma série de obstáculos, alegando bloqueios bancários pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atrasos em corretoras e problemas de saúde. Em uma tentativa de ganhar tempo, ela chegou a criar um advogado fictício chamado “Carlos” para conversar com as vítimas. No entanto, descobriu-se que o número de telefone do suposto profissional estava registrado em nome da própria ré e que ele nunca existiu.
Ao todo, o prejuízo financeiro direto das vítimas ultrapassou R$ 24 mil. Uma das afetadas, uma aposentada de 64 anos, investiu R$ 10 mil e não recebeu nada de volta. Em sua defesa, a mulher alegou que também teve prejuízos e que era apenas uma intermediária, mas a magistrada rejeitou os argumentos, observando que ela não apresentou provas de investimentos reais ou dos supostos bloqueios, além de não possuir autorização legal para atuar no mercado financeiro.
A sentença fixou a pena em dois anos, nove meses e 18 dias de prisão, além do pagamento de multa e da obrigação de indenizar as vítimas no valor de R$ 24.750, com as devidas correções. Por ter respondido ao processo em liberdade e não apresentar novos riscos à ordem pública, a ré poderá recorrer da decisão fora da prisão.
