quarta, 4 de março de 2026

Justiça condena acusado de descumprir medida protetiva em Três Fronteiras

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O condenado R.V. foi sentenciado pela 1ª Vara de Santa Fé do Sul, sob a pena do Juiz Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior, por descumprir medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha. R. V. foi condenado pelo crime previsto no Art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (violência doméstica). Os fatos ocorreram em 11 de outubro de 2024, na cidade de Três Fronteiras.

A denúncia aponta que, mesmo após ser formalmente intimado em 25 de setembro de 2024 sobre as medidas protetivas que proibiam o contato com C. M. R. , o CONDENADO dirigiu-se à residência do pai da vítima, insistindo em procurá-la com o intuito de restabelecer o relacionamento. A vítima e uma testemunha confirmaram em juízo que ele só se afastou após a chamada da Polícia.

O Juízo considerou o crime amplamente comprovado pela prova oral, que foi corroborada pela confissão do próprio R. V. em seu interrogatório, onde admitiu ter ido ao local porque queria reatar o casamento, ciente das restrições impostas.

Na aplicação da pena, as circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis ao CONDENADO devido a mau antecedente (registro anterior de furto e roubo). A pena-base foi fixada acima do mínimo legal. A agravante da reincidência (Art. 61, I, CP) foi compensada com a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, III, ‘d’, CP), mantendo-se o patamar.

Sentença e Regime:

A pena final imposta a R. V. foi de 02 anos e 04 meses de reclusão, e 11 dias-multa.

Devido ao mau antecedente e à reincidência, o juiz determinou que o CONDENADO inicie o cumprimento da pena em regime inicial fechado, por ser o único adequado para a prevenção e reprovação da conduta.

Além da pena privativa de liberdade, o magistrado condenou R. V. ao pagamento de indenização em favor da vítima C.M.R., no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos, por danos morais, conforme entendimento do STJ. O CONDENADO poderá apelar em liberdade, pois não havia mandado de prisão decretado neste processo.

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