Uma mulher foi condenada por transfobia após se recusar a alugar um imóvel para uma mulher transexual em Ilha Solteira. A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão por unanimidade, ratificando a sentença de primeira instância.
Ação e Condenação
A pena de um ano de prisão em regime aberto foi convertida em prestação pecuniária. A ré terá que pagar à vítima um valor equivalente a 20 salários mínimos. A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso. O caso é um dos primeiros a ser julgado com base na equiparação da transfobia ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Detalhes da Discriminação
De acordo com os autos do processo, a vítima foi impedida de visitar o imóvel sob a alegação de que sua presença “mancharia” a imagem do condomínio. Em uma segunda tentativa, com a ajuda de seu marido, a visita foi permitida, mas o aluguel foi novamente negado.
O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, afirmou que a conduta da ré foi uma violência. Ele ressaltou que a recusa em alugar o imóvel, mesmo estando disponível, viola os princípios constitucionais de dignidade e igualdade, caracterizando uma discriminação prevista em lei.
