segunda, 2 de março de 2026

Justiça de Fernandópolis concede liminar e garante direito de professoras à jornada de 30 horas

Em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, o juiz Dr. Heitor Katsumi Miura acolheu o pedido liminar das cinco professoras que impetraram o Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Fernandópolis. A decisão representa uma vitória imediata para as servidoras, suspendendo os efeitos prejudiciais da recente reestruturação da carga horária municipal.

O magistrado reconheceu que a alteração compulsória da jornada e a desobediência à ordem de classificação ferem princípios básicos do Direito Administrativo.

Os Pontos Centrais da Decisão Liminar

O juiz fundamentou o deferimento da liminar com base em dois pilares jurídicos essenciais:

  1. Relevância do Fundamento (Fumus Boni Iuris): O edital do concurso previa 30 horas. A mudança para 40 horas não poderia ignorar o direito das concursadas nem a ordem de classificação meritória.
  2. Risco de Dano (Periculum in Mora): A manutenção do ato da Secretaria de Educação poderia causar lesão de difícil reparação às professoras, especialmente àquelas que possuem outros vínculos empregatícios lícitos (acúmulos de cargos).

O que muda agora com a decisão?

Abaixo, um resumo do impacto prático da ordem judicial:

Situação Anterior (Ato da Prefeitura)Nova Determinação Judicial (Liminar)
Jornada de TrabalhoImposição de 40 horas semanais em escolas integrais.
Atribuição de AulasPreferência para quem aceitasse 40h, ignorando a pontuação.
Escolas IntegraisProfessores de 30h estavam sendo “excluídos” ou preteridos.

Próximos Passos do Processo

A concessão da liminar é uma decisão provisória para garantir o direito enquanto o mérito é julgado. O cronograma fixado pelo juiz é o seguinte:

  • Notificação das Autoridades (10 dias): A Prefeitura e a Secretaria de Educação devem prestar informações e apresentar documentos.
  • Ciência à Procuradoria: O município deve decidir se ingressará formalmente na defesa do ato.
  • Parecer do Ministério Público (10 dias): O promotor de justiça analisará o caso para garantir a legalidade do processo.
  • Sentença Final: Após as manifestações, o juiz proferirá a decisão definitiva (sentença).

Nota Técnica: A decisão destaca que a ordem de classificação deve ser restabelecida mesmo em escolas que tiveram alteração de carga horária semanal, garantindo que as professoras não sejam prejudicadas pela escolha administrativa do município em adotar o tempo integral.

O Conflito: 30h vs. 40h

As servidoras foram aprovadas em concurso público para uma jornada de 30 horas semanais. Com a mudança administrativa, a Prefeitura passou a exigir a jornada de 40 horas. Para as impetrantes, isso cria um obstáculo intransponível: todas exercem o acúmulo constitucional de cargos em outros municípios (como Macedônia, Estrela d’Oeste e Jales), o que só é possível com a compatibilidade de horários permitida pela jornada original de 30 horas.

Principais Argumentos Jurídicos

  • Vinculação ao Edital: A petição argumenta que o edital é a “lei do concurso”. Uma vez que o servidor toma posse sob certas condições (como a carga horária), a Administração não pode alterá-las unilateralmente, especialmente se isso prejudicar direitos constitucionais.
  • Violação da Isonomia: As professoras denunciam que, na atribuição de aulas ocorrida em 11 de dezembro de 2025, a Comissão teria privilegiado docentes que acumulam cargos dentro do próprio município de Fernandópolis, preterindo as que acumulam em cidades vizinhas — um critério que não existe em lei.
  • Invalidez de Decretos sobre Leis: A defesa sustenta que Decretos Municipais não podem criar obrigações que as Leis Complementares (nº 01/92 e nº 18/99) não previram. A ampliação de jornada deve ser uma faculdade do professor, não uma imposição coercitiva.

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