Em decisão proferida em 18 de dezembro de 2025, o juiz Dr. Heitor Katsumi Miura acolheu o pedido liminar das cinco professoras que impetraram o Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Fernandópolis. A decisão representa uma vitória imediata para as servidoras, suspendendo os efeitos prejudiciais da recente reestruturação da carga horária municipal.
O magistrado reconheceu que a alteração compulsória da jornada e a desobediência à ordem de classificação ferem princípios básicos do Direito Administrativo.
Os Pontos Centrais da Decisão Liminar
O juiz fundamentou o deferimento da liminar com base em dois pilares jurídicos essenciais:
- Relevância do Fundamento (Fumus Boni Iuris): O edital do concurso previa 30 horas. A mudança para 40 horas não poderia ignorar o direito das concursadas nem a ordem de classificação meritória.
- Risco de Dano (Periculum in Mora): A manutenção do ato da Secretaria de Educação poderia causar lesão de difícil reparação às professoras, especialmente àquelas que possuem outros vínculos empregatícios lícitos (acúmulos de cargos).
O que muda agora com a decisão?
Abaixo, um resumo do impacto prático da ordem judicial:
| Situação Anterior (Ato da Prefeitura) | Nova Determinação Judicial (Liminar) |
| Jornada de Trabalho | Imposição de 40 horas semanais em escolas integrais. |
| Atribuição de Aulas | Preferência para quem aceitasse 40h, ignorando a pontuação. |
| Escolas Integrais | Professores de 30h estavam sendo “excluídos” ou preteridos. |
Próximos Passos do Processo
A concessão da liminar é uma decisão provisória para garantir o direito enquanto o mérito é julgado. O cronograma fixado pelo juiz é o seguinte:
- Notificação das Autoridades (10 dias): A Prefeitura e a Secretaria de Educação devem prestar informações e apresentar documentos.
- Ciência à Procuradoria: O município deve decidir se ingressará formalmente na defesa do ato.
- Parecer do Ministério Público (10 dias): O promotor de justiça analisará o caso para garantir a legalidade do processo.
- Sentença Final: Após as manifestações, o juiz proferirá a decisão definitiva (sentença).
Nota Técnica: A decisão destaca que a ordem de classificação deve ser restabelecida mesmo em escolas que tiveram alteração de carga horária semanal, garantindo que as professoras não sejam prejudicadas pela escolha administrativa do município em adotar o tempo integral.
O Conflito: 30h vs. 40h
As servidoras foram aprovadas em concurso público para uma jornada de 30 horas semanais. Com a mudança administrativa, a Prefeitura passou a exigir a jornada de 40 horas. Para as impetrantes, isso cria um obstáculo intransponível: todas exercem o acúmulo constitucional de cargos em outros municípios (como Macedônia, Estrela d’Oeste e Jales), o que só é possível com a compatibilidade de horários permitida pela jornada original de 30 horas.
Principais Argumentos Jurídicos
- Vinculação ao Edital: A petição argumenta que o edital é a “lei do concurso”. Uma vez que o servidor toma posse sob certas condições (como a carga horária), a Administração não pode alterá-las unilateralmente, especialmente se isso prejudicar direitos constitucionais.
- Violação da Isonomia: As professoras denunciam que, na atribuição de aulas ocorrida em 11 de dezembro de 2025, a Comissão teria privilegiado docentes que acumulam cargos dentro do próprio município de Fernandópolis, preterindo as que acumulam em cidades vizinhas — um critério que não existe em lei.
- Invalidez de Decretos sobre Leis: A defesa sustenta que Decretos Municipais não podem criar obrigações que as Leis Complementares (nº 01/92 e nº 18/99) não previram. A ampliação de jornada deve ser uma faculdade do professor, não uma imposição coercitiva.
