quarta, 11 de março de 2026

Justiça de Fernandópolis mantém demissão de servidor em Macedônia

A Justiça da Comarca de Fernandópolis, julgou improcedente a ação de Luiz Fernando Gabriel de Farias contra a Prefeitura Municipal de Macedônia. Luiz Fernando buscava anular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 01/2024, que resultou em sua demissão do cargo de motorista municipal.

Em sua ação, o ex-servidor alegava que o processo de sua demissão continha vícios, como falta de descrição precisa dos fatos, ilegalidade na composição da comissão processante e violação do seu direito à ampla defesa.

No entanto, a decisão do juiz Heitor Katsumi Miura validou o processo administrativo. O magistrado concluiu que o PAD respeitou os requisitos formais e as garantias constitucionais, como a notificação do investigado, a presença de advogado e a realização de depoimentos de testemunhas e do próprio Luiz Fernando.

A sentença ressalta que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito da decisão da administração, apenas verificar a legalidade do procedimento. Com base nisso, o pedido de anulação foi negado. Luiz Fernando foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da Prefeitura. Ele pode recorrer da decisão.

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