domingo, 1 de março de 2026

Justiça de Itápolis condena homem por furtar torneiras de escolas públicas

A juíza Heloisa Carolina Leonel Silva, da 2ª Vara de Itápolis, condenou Wellington Roberto Dias por dois furtos qualificados cometidos contra instituições de ensino da cidade. A sentença, publicada nesta quarta-feira (25), unificou as penas por crimes cometidos em continuidade delitiva contra a “E.E. Professora Teófila Pinto de Camargo” e a “EMEI Sérgio Abdul Nour”.

Furtos em Sequência e Identificação

No dia 5 de fevereiro de 2023, o réu invadiu as duas escolas no intervalo de poucas horas. No primeiro colégio, escalou o portão e subtraiu nove torneiras de metal. No segundo, além de escalar o muro, arrombou portas de banheiros e quebrou um vitrô com um cabo de vassoura para levar torneiras de bebedouros, cozinhas e porta-papéis higiênicos.

A identificação foi possível graças às câmeras de segurança, que registraram Wellington agindo de forma metódica. Guardas Municipais e Policiais Civis reconheceram o réu nas imagens devido ao seu histórico criminal. Ao ser preso, ele confessou que vendeu o material para um coletor de recicláveis por R$ 60,00 para comprar drogas.

Semi-imputabilidade e Tese de Defesa

Durante o processo, a defesa alegou que o réu sofria de dependência química e estaria em “surto psicótico”, acreditando que a água das escolas estava envenenada. No entanto, um incidente de insanidade mental concluiu que, embora tivesse prejuízo na autodeterminação (semi-imputabilidade), Wellington mantinha a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

A magistrada rejeitou o argumento de que os furtos foram casuais, destacando que as imagens mostram o réu acondicionando os bens em um saco de forma planejada. Pela semi-imputabilidade reconhecida em laudo pericial, a pena foi reduzida, mas a condenação foi mantida devido à comprovação técnica de escalada e rompimento de obstáculo.

Pena e Ressarcimento ao Patrimônio Público

Wellington Roberto Dias, que é multirreincidente específico em crimes de furto, foi condenado a 1 ano, 9 meses e 20 dias de reclusão. Devido ao seu histórico de contumácia delitiva, a Justiça fixou o regime inicial FECHADO para o cumprimento da pena, negando a substituição por serviços comunitários.

Além da prisão, o réu foi condenado a pagar indenização mínima para reparar os danos causados: R$ 585,00 para a Escola Estadual e R$ 689,00 para a EMEI municipal. Wellington já cumpre pena por outros processos em Balbinos e teve sua guia de recolhimento definitiva expedida após a sentença.

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