domingo, 1 de março de 2026

Justiça de Monte Aprazível condena ex-funcionário por uso de atestados médicos falsos enviados via WhatsApp

A 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível condenou o réu Jean Carlo de Carvalho pelo crime de uso de documento falso. A sentença, proferida pela magistrada Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini e disponibilizada em 20 de fevereiro de 2026, fixou a pena em 02 anos de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.

O Caso: Tentativa de Afastamento Laboral

Os fatos ocorreram em maio de 2023, quando Jean Carlo, então funcionário da empresa Global Serviços LTDA, enviou fotografias de atestados médicos para o setor de Recursos Humanos via WhatsApp. O objetivo era justificar um afastamento de 10 dias.

A suspeita da empresa surgiu devido à baixa nitidez das imagens e à recusa do funcionário em apresentar os documentos físicos. Ao consultar a Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, o RH descobriu que:

  • Não houve atendimento: O hospital confirmou que o réu não passou por consulta na data mencionada.
  • Documento irregular: O primeiro atestado enviado não possuía carimbo nem nome de profissional de saúde.

Posteriormente, o réu enviou um segundo atestado, de uma clínica particular. Embora o médico tenha confirmado a consulta, houve uma divergência nos dias de afastamento, o que levou ao cancelamento do documento e à demissão do funcionário por justa causa.

Provas e Defesa

A materialidade do crime foi confirmada por laudo pericial, que atestou a falsidade do documento timbrado da Santa Casa. Em seu interrogatório, o réu alegou que os atestados eram verdadeiros e que sofria de vício em medicamentos, mas sua versão foi considerada isolada diante das evidências.

A magistrada destacou que o uso de documento público falso (art. 304 c.c. 297 do Código Penal) ficou caracterizado pelo dolo do agente em ludibriar a empregadora para obter vantagem indevida (afastamento remunerado).

A Sentença

Considerando a primariedade do réu, a Justiça aplicou a pena mínima, mas substituiu a prisão por duas penas alternativas:

  1. Prestação de serviços à comunidade: Pelo período da condenação (02 anos).
  2. Prestação pecuniária: Pagamento de 01 salário mínimo a ser destinado conforme orientação do juízo da execução.

O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

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