A 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível condenou o réu Jean Carlo de Carvalho pelo crime de uso de documento falso. A sentença, proferida pela magistrada Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini e disponibilizada em 20 de fevereiro de 2026, fixou a pena em 02 anos de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos.
O Caso: Tentativa de Afastamento Laboral
Os fatos ocorreram em maio de 2023, quando Jean Carlo, então funcionário da empresa Global Serviços LTDA, enviou fotografias de atestados médicos para o setor de Recursos Humanos via WhatsApp. O objetivo era justificar um afastamento de 10 dias.
A suspeita da empresa surgiu devido à baixa nitidez das imagens e à recusa do funcionário em apresentar os documentos físicos. Ao consultar a Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, o RH descobriu que:
- Não houve atendimento: O hospital confirmou que o réu não passou por consulta na data mencionada.
- Documento irregular: O primeiro atestado enviado não possuía carimbo nem nome de profissional de saúde.
Posteriormente, o réu enviou um segundo atestado, de uma clínica particular. Embora o médico tenha confirmado a consulta, houve uma divergência nos dias de afastamento, o que levou ao cancelamento do documento e à demissão do funcionário por justa causa.
Provas e Defesa
A materialidade do crime foi confirmada por laudo pericial, que atestou a falsidade do documento timbrado da Santa Casa. Em seu interrogatório, o réu alegou que os atestados eram verdadeiros e que sofria de vício em medicamentos, mas sua versão foi considerada isolada diante das evidências.
A magistrada destacou que o uso de documento público falso (art. 304 c.c. 297 do Código Penal) ficou caracterizado pelo dolo do agente em ludibriar a empregadora para obter vantagem indevida (afastamento remunerado).
A Sentença
Considerando a primariedade do réu, a Justiça aplicou a pena mínima, mas substituiu a prisão por duas penas alternativas:
- Prestação de serviços à comunidade: Pelo período da condenação (02 anos).
- Prestação pecuniária: Pagamento de 01 salário mínimo a ser destinado conforme orientação do juízo da execução.
O réu poderá apelar da decisão em liberdade.
