A 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou, nesta quarta-feira (26), Edi Carlos Lopez e Pierre Adre Lemos Terije Carvalho pelo furto de um botijão de gás e um cortador de grama. A sentença foi proferida pela magistrada Carolina Marchiori Bueno Cocenzo após audiência de instrução. O crime ocorreu no bairro Set Valley II, em outubro de 2025.
Flagrante e Confissão dos Acusados
Segundo os autos, a dupla utilizou um alicate para romper o cadeado do portão da casa da vítima, J.L.N., que estava vazia no momento. Eles foram avistados por um vizinho enquanto transportavam os objetos subtraídos pela rua. Ao serem questionados pela testemunha, Edi tentou fugir por um matagal, mas ambos acabaram detidos por populares até a chegada da polícia.
Em juízo, os réus confessaram o crime, alegando que o furto visava sustentar o vício em drogas. A policial militar Larissa Oliveira da Silva confirmou que Edi portava o alicate usado no arrombamento. A rapidez da ação de vizinhos permitiu que os bens, avaliados em R$ 500, fossem recuperados e devolvidos integralmente ao proprietário.
Reincidência e Penas Fixadas
A juíza destacou a reincidência específica dos réus em crimes patrimoniais ao dosar as punições. Edi Carlos Lopez recebeu a pena de 2 anos e 8 meses de reclusão. Já Pierre Adre Carvalho, considerado multirreincidente, foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Ambos deverão cumprir as penas inicialmente em regime semiaberto.
A sentença negou aos condenados o benefício de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva para garantia da ordem pública. A magistrada ressaltou que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, dado o histórico criminal da dupla. Os réus renunciaram ao direito de recurso durante a própria audiência.
