segunda, 9 de março de 2026

Justiça de Rio Preto condena homem por tráfico de drogas no Jardim João Paulo II

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou o réu Wendony Caio da Silva pelo crime de tráfico de entorpecentes, em sentença proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud no dia 19 de fevereiro de 2026. O magistrado julgou procedente a denúncia do Ministério Público, que apontava a guarda e o depósito de mais de 250 gramas de cocaína, distribuídas em porções prontas para a venda e pedaços maiores destinados ao fracionamento. A prisão ocorreu após um patrulhamento de rotina no Jardim João Paulo II, onde policiais militares flagraram o acusado em plena atividade de comercialização.

De acordo com o relato dos policiais que efetuaram a prisão em março de 2025, a equipe deparou-se com Wendony desembarcando de uma motocicleta para entregar uma porção de cocaína a um pedestre. Durante a abordagem, foram encontradas nove porções prontas para a venda dentro de uma pochete, além de três porções maiores da mesma substância. Em solo policial, o usuário que estava no local confirmou que correu atrás da motocicleta para comprar o entorpecente, pois já sabia que o acusado comercializava drogas na região.

Em sua defesa, Wendony negou a prática do tráfico, alegando que trabalhava como autônomo e estava no local apenas para adquirir uma porção para uso próprio. Entretanto, o magistrado considerou que a versão do réu não se sustentava diante das provas colhidas, ressaltando que a quantidade de droga e a forma como estava acondicionada eram incompatíveis com a alegação de uso pessoal. O juiz também destacou a validade dos depoimentos policiais, que se mostraram coerentes e fundamentais para a elucidação da autoria delitiva.

Ao fixar a pena, o magistrado considerou a natureza altamente viciante da cocaína e a reincidência do réu em crimes anteriores, o que elevou a punição e impediu a aplicação de benefícios como o “tráfico privilegiado”. Wendony foi condenado ao cumprimento de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado. Apesar da condenação, o sentenciado recebeu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o juiz entendeu não estarem presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva neste momento.

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