sexta, 6 de março de 2026

Justiça de Rio Preto condena ladrão serial a 17 anos de prisão por roubos e furtos

A 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, em sentença proferida nesta terça-feira (02/12/2025), condenou Wesley Mateus José de Paula a uma pena de 17 (dezessete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo cometimento de quatro crimes patrimoniais — dois roubos e dois furtos — em concurso material. A decisão, baseada na reincidência e na materialidade e autoria comprovadas, também impôs ao réu o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

A condenação de Wesley é resultado de uma série de crimes cometidos na Zona Norte de Rio Preto, onde ele aterrorizou pedestres, utilizando uma motocicleta Honda/Biz branca, por vezes portando uma faca, e mirando principalmente bolsas de vítimas.

⛓️ Sequência de Crimes e Detalhes da Condenação

A investigação policial, que culminou na prisão do réu, foi impulsionada por denúncias de que um indivíduo com características específicas (motocicleta Biz com determinado emplacamento e capacete branco) estava praticando roubos na região.

O réu foi pego após desobedecer a uma ordem de parada da Polícia Militar, resultando em breve acompanhamento e luta corporal após ele perder o controle da moto e tentar fugir a pé. Na abordagem, foi localizada uma faca em sua cintura, e a motocicleta utilizada nos crimes constava como produto de roubo.

Os Quatro Crimes Condenados:

  1. Roubo (Vítima Idalina): O réu abordou a vítima, uma idosa, com grave ameaça e a agrediu com um golpe de capacete e uma rasteira para subtrair sua bolsa, causando colapso nervoso e lesões no ombro e cabeça. A vítima o reconheceu na Delegacia.
  2. Roubo (Vítima Mírian): O réu abordou a vítima após ela sair da Caixa Econômica e, mediante grave ameaça com uma faca, subtraiu sua carteira. A faca usada foi apreendida.
  3. Furto (Vítima Irene): O réu, conduzindo a motocicleta, subtraiu a bolsa da vítima em um assalto do tipo “arrastão” na via pública. A bolsa foi recuperada em sua residência. A própria vítima relatou à Justiça ter sofrido um puxão, com o autor fugindo rapidamente de moto.
  4. Furto (Vítima Altair): O réu furtou a bolsa com documentos e celular do interior do veículo VW/Fox da vítima, que estava estacionado na via pública. A bolsa e o celular foram recuperados na residência de Wesley.

O Tribunal deu “especial importância” às palavras das vítimas, que relataram a dinâmica dos crimes de forma “coesa e harmônica”, corroboradas pela apreensão dos objetos e pelo testemunho dos policiais militares que efetuaram a prisão.

Regime Fechado e Danos Morais

A pena definitiva de 17 anos de reclusão foi fixada pelo juízo considerando o concurso material dos quatro crimes (dois roubos majorados e dois furtos simples) e a reincidência do réu. Foi aplicada a agravante de o crime ter sido cometido contra a qualidade de idosa (Art. 61, II, “h”, do Código Penal) em um dos roubos.

Devido à quantidade da pena e à reincidência, foi estabelecido o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Além da prisão, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas:

  • 5 salários-mínimos para cada vítima dos crimes de roubo.
  • 2 salários-mínimos para cada vítima dos crimes de furto.

Apesar da condenação, o juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo solto.

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