sexta, 6 de março de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena motorista por embriaguez ao volante

Sentença se baseia em laudo toxicológico, confissão e depoimentos de policiais. Pena inicial de detenção foi agravada e convertida em multa, com a suspensão da CNH
Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

Um homem, João Henrique Aurélio Guirão, foi condenado por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito na Rua Tertulino José dos Santos. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, destaca que o réu conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência do álcool.

O caso, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, teve início quando João Henrique colidiu seu Fiat/Pálio EX contra um VW/Gol que estava estacionado na via. A polícia militar foi acionada e, ao chegar no local, constatou que o motorista apresentava sinais de embriaguez.

O réu aceitou fazer o teste do etilômetro, que registrou 0,79 mg de álcool por litro de ar alveolar. Na delegacia, ele também concordou com a extração de sangue para exame toxicológico, cujo resultado foi de 1,9 g/l, confirmando a alta concentração de álcool em seu organismo. Em juízo, o réu confessou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir.

Apesar da confissão, a sentença ressaltou que o comportamento do réu após a colisão — mostrando-se agressivo com o proprietário do veículo danificado e com os policiais — foi considerado uma circunstância judicial desfavorável.

A pena de João Henrique foi fixada em 8 meses e 12 dias de detenção, além de 13 dias-multa e suspensão da permissão para dirigir por quatro meses. Devido à sua reincidência, notadamente por delitos de tráfico de drogas, o réu não teve direito à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

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