Um homem, João Henrique Aurélio Guirão, foi condenado por embriaguez ao volante após se envolver em um acidente de trânsito na Rua Tertulino José dos Santos. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Rafael Salomao Oliveira, destaca que o réu conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência do álcool.
O caso, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, teve início quando João Henrique colidiu seu Fiat/Pálio EX contra um VW/Gol que estava estacionado na via. A polícia militar foi acionada e, ao chegar no local, constatou que o motorista apresentava sinais de embriaguez.
O réu aceitou fazer o teste do etilômetro, que registrou 0,79 mg de álcool por litro de ar alveolar. Na delegacia, ele também concordou com a extração de sangue para exame toxicológico, cujo resultado foi de 1,9 g/l, confirmando a alta concentração de álcool em seu organismo. Em juízo, o réu confessou ter consumido bebida alcoólica antes de dirigir.
Apesar da confissão, a sentença ressaltou que o comportamento do réu após a colisão — mostrando-se agressivo com o proprietário do veículo danificado e com os policiais — foi considerado uma circunstância judicial desfavorável.
A pena de João Henrique foi fixada em 8 meses e 12 dias de detenção, além de 13 dias-multa e suspensão da permissão para dirigir por quatro meses. Devido à sua reincidência, notadamente por delitos de tráfico de drogas, o réu não teve direito à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
