segunda, 2 de março de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena trio por furto e receptação

A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul, proferiu sentença condenando três réus por envolvimento em um crime de furto qualificado seguido de receptação dolosa, destacando a responsabilidade de cada um na cadeia criminosa.

O autor do furto, Kennidy Nunes Pampanin, foi condenado a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime inicial fechado. A autoria foi inequivocamente comprovada por imagens de câmeras de segurança que flagraram Kennidy carregando os objetos subtraídos, fato corroborado por sua confissão e pelo reconhecimento do filho da vítima. O furto foi agravado pelo arrombamento e por ter sido cometido contra uma vítima maior de 60 anos. Devido à sua reincidência e por ter permanecido preso durante a instrução processual, a Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além da pena privativa de liberdade, Kennidy foi condenado a pagar uma indenização por danos de R$ 1.470,00 à vítima, Maria de Fátima Vicente.

Na sequência da cadeia criminosa, Marcelo de Souza Basilio e Cassiano Alves foram condenados por receptação dolosa (Art. 180, caput, do Código Penal), por terem ciência da origem ilícita dos bens. Marcelo, em cuja residência foi encontrada parte dos objetos furtados, recebeu a pena de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicial fechado. Sua pena foi agravada por maus antecedentes e reincidência, o que impediu a concessão de benefícios legais.

Cassiano Alves, que adquiriu os bens de Kennidy em condições suspeitas, foi condenado a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Por ser primário, sua pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, iniciando, em caso de eventual conversão, em regime aberto.

A sentença enfatizou que a apreensão dos bens furtados na posse de Marcelo e Cassiano lhes impunha o ônus de comprovar a origem lícita, o que não foi feito, confirmando o dolo (intenção) na conduta de receptação.

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