O juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, julgou improcedente a ação movida pela ex-servidora Fátima Vieira contra o SeMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto). A autora buscava a anulação de seu Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e de sua demissão, além de uma indenização de R$ 122 mil por danos morais.
O Caso: Fraude no RH e Recebimento Indevido
Fátima Vieira, servidora da autarquia por 32 anos, foi demitida após um PAD concluir que ela articulou o recebimento de horas extras ilegais e desviou valores. Na época dos fatos, ela ocupava cargo de chefia no Departamento de Recursos Humanos.
A investigação apontou que, embora uma norma municipal (Portaria nº 28/2017) proibisse o pagamento de horas extras para cargos de confiança e chefia, a autora continuava a receber os valores, alegando ser regida pela CLT. Testemunhas subordinadas revelaram que Fátima determinava a exclusão de suas próprias horas extras dos relatórios enviados à coordenação para ocultar os pagamentos do sistema de controle hierárquico.
As Alegações da Autora
A servidora tentou anular a demissão sob os seguintes argumentos:
- Cerceamento de defesa: Alegou que provas essenciais foram indeferidas e uma testemunha-chave não foi ouvida.
- Quebra ilegal de sigilo: Afirmou que a Comissão Sindicante acessou seus dados bancários sem ordem judicial.
- Independência de esferas: Sustentou que não poderia ter sido demitida antes do término do processo criminal.
A Decisão do Magistrado
O juiz afastou todas as nulidades alegadas:
- Legalidade da Prova: O magistrado pontuou que não houve quebra de sigilo bancário, mas sim conferência de documentos internos de RH (como cartas de margem consignável) gerados pela própria instituição, o que faz parte do poder de autotutela do Estado.
- Independência das Esferas: A sentença reafirmou que a Administração Pública tem autonomia para punir servidores independentemente do trânsito em julgado na esfera penal.
- Provas Criminais: O juiz citou um acórdão recente (fevereiro de 2026) no qual o Tribunal de Justiça manteve a condenação criminal de Fátima por estelionato e uso de documento falso, mencionando inclusive a adulteração de holerites para obtenção de empréstimos.
- Moralidade Administrativa: Para o juiz, a demissão foi uma medida vinculada e proporcional à gravidade da falta (enquadrada no Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 05/1990).
Resultado Final
A ação foi julgada improcedente. Fátima Vieira teve seu pedido de reintegração negado e foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios (fixados em 10% do valor da causa), cuja execução fica suspensa por ela ser beneficiária da justiça gratuita.
