O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito por um motorista que processou a Prefeitura de Jales por um acidente de trânsito. O condutor, José Robson da Silva Bezerra, alegou que a falta de sinalização em um cruzamento foi a causa do acidente. No entanto, a Justiça considerou que a culpa foi dele, que não tinha carteira de motorista na data dos fatos.
O acidente ocorreu em 5 de novembro de 2024, no cruzamento das Ruas Santa Terezinha e Tucumã. O motorista, que conduzia um Ford Escort, colidiu com uma motocicleta Honda e sofreu danos materiais e morais, pelos quais pedia o total de R$ 30.322,00 em indenização. Ele argumentou que a falta de sinalização no local o impediu de identificar a preferência da via.
A defesa da prefeitura negou a culpa e alegou que o acidente ocorreu devido à imprudência do motorista. A investigação judicial confirmou a versão do município, baseando-se em um laudo pericial que concluiu que o motorista do carro “acessou a intersecção… inadvertidamente e sem as devidas cautelas”.
A juíza Maria Paula Branquinho Pini ressaltou que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a ausência de sinalização não exime o condutor da obrigação de dirigir com atenção e de seguir as regras básicas da via, como dar preferência ao veículo que vem da direita. Além disso, foi revelado que o motorista não possuía permissão ou habilitação para dirigir na data do acidente.
Diante das evidências, a juíza concluiu que não houve ato ilícito por parte da prefeitura e, por isso, a ação foi julgada improcedente. O motorista ainda foi condenado a pagar R$ 5.992,22 em custas processuais e honorários advocatícios, mas o pagamento está suspenso, pois ele é beneficiário de justiça gratuita.
