sexta, 6 de março de 2026

Justiça proíbe ato em Fernandópolis com multa e possível prisão

Uma liminar concedida pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin cancelou uma manifestação que estaria sendo organizado para o próximo dia 23 de abril na Praça Joaquim Antônio Pereira em Fernandópolis. A…

Uma liminar concedida pelo juiz Vinicius Castrequini Bufulin cancelou uma manifestação que estaria sendo organizado para o próximo dia 23 de abril na Praça Joaquim Antônio Pereira em Fernandópolis. A medida cautelar foi impetrada pelo Ministério Público.

A Justiça decidiu que o descumprimento acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil reais e ainda a possibilidade de prisão do organizador Osvaldo Pereira da Silva, que convocou a manifestação via a página do Fecebook “Vem Pra Rua Fernandópolis”.

O organizador foi obrigado pela Justiça de Fernandópolis a informar o cancelamento do evento na pagina. “De acordo com a decisão judicial proferida nos autos 1000007-43.2020.8.26.0561, pelo MM. Juiz Vinicius Castrequini Bufulin, no plantão judiciário do dia 21/04/2020.
Informo que foi cancelada a manifestação do movimento vem pra rua Fernandópolis que ocorreria no dia 23/04. Repito! A manifestação foi cancelada por ordem judicial!”. O não cumprimento acarretaria uma multa de R$ 200 mil reais.

O RN tentou contato com o proprietário da página, mas ele não respondeu a mensagem enviada via WhatsApp.

VEJA O PEDIDO DO MP
A) determinar que o réu se abstenha de organizar ou estimular a organização de passeata/reunião por meio de rede social Facebook ou qualquer outro meio, em especial a que programou para o dia 23/04/2020, sob a denominação “Vem pra Rua Fernandópolis”, sob pena de multa de R$ 50.000,00, por dia de descumprimento;
B) determinar que o réu, informe na página do Facebook citada que a passeata/reunião não mais ocorrerá, esclarecendo que o evento foi cancelado por ordem judicial para evitar o contágio do COVID-19 entre os participantes, sob pena de suportar a multa de R$ 200.000,00;
C) determinar que se comunique-se a Polícia Militar para que efetue a prisão em flagrante delito do organizador e de quem mais identifique como organizador do evento, caso este, ainda assim, ocorra.

Notícias relacionadas