O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Tanabi, Dr. Rafael Salomão Spinelli, julgou Procedente a ação penal e condenou o réu OVÍDIO LANZONI JUNIOR pela prática do crime de Furto Simples (Art. 155, “caput”, do Código Penal).
Fatos e Provas:
- Crime: O réu subtraiu um jogo de ferramentas de uma das prateleiras da loja Agro Elétrica Magri no dia 02 de julho de 2025.
- Autoria: O réu confessou os fatos em juízo, alegando estar sob o efeito de drogas e arrependido. A confissão foi corroborada pelo depoimento da vítima e do policial militar.
- Prisão e Bens: A vítima, Marcos Roberto Francisco, afirmou que o réu já era alvo de desconfiança por furtos anteriores. O policial militar, Wellington Ribeiro da Silva, confirmou que o réu, já conhecido por vasto histórico de furtos na cidade, foi identificado pelas câmeras, confessou o furto de dois jogos de ferramentas e disse ter vendido os itens por R$ 100,00 para comprar drogas. As ferramentas não foram recuperadas.
- Prisão Preventiva: A prisão em flagrante do réu foi convertida em prisão preventiva e ele permaneceu preso durante o processo.
Dosimetria da Pena:
- Pena-Base: Fixada acima do mínimo legal, em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em razão dos Maus Antecedentes do réu (múltiplas condenações anteriores).
- Pena Intermediária: Aplicada a agravante de reincidência e compensada com a atenuante da confissão espontânea, resultando na pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
- Pena Definitiva: A pena final foi estabelecida em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa.
Regime de Cumprimento:
- Devido aos maus antecedentes e à reincidência, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
- Foi negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis.
O réu foi recomendado na prisão em que se encontra, sendo determinada a expedição da guia de execução provisória.
