Ruan Guilherme dos Santos foi condenado pelo crime de furto qualificado pelo uso de chave falsa, conforme o artigo 155, §4º, III, do Código Penal. A sentença, proferida nesta quinta-feira (31) pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, resultou em uma pena de 2 anos de reclusão e multa.
O crime ocorreu quando a vítima deixou sua motocicleta estacionada próximo ao SESC e, ao retornar, percebeu que ela havia sido furtada. Ele arcou com um prejuízo de R$ 5.000,00, mesmo com seguro. A polícia militar localizou o veículo após o réu, ao avistar as viaturas, tentar fugir.
Fuga e confissão
Durante a perseguição, Ruan perdeu o controle da motocicleta em uma lombada, caiu e ainda tentou fugir a pé, mas foi contido pelos policiais. Em depoimento à polícia, o policial militar Victor Moreira da Silva afirmou que, no momento da abordagem, Ruan confessou ter furtado a moto e admitiu ter usado uma chave falsa, que ele dispensou durante a fuga. A confissão foi reforçada em juízo, onde Ruan declarou que furtou a motocicleta usando uma chave falsa.
O juiz Rodrigo Ferreira Rocha considerou a materialidade e a autoria do crime comprovadas, baseando-se no boletim de ocorrência, no auto de apreensão, na avaliação do veículo, no laudo pericial e na prova oral produzida. Ele destacou que a qualificadora do furto foi comprovada pela declaração do próprio réu aos policiais.
Pena e ressarcimento
O magistrado fixou a pena em 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e o pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal. O juiz também determinou que o réu ressarça a vítima em R$ 5.000,00, com correção a partir da data do crime.
Apesar de a defesa ter solicitado a condenação na pena mínima com regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos, o juiz considerou a reincidência
