Vinicius Alves Vaz foi condenado a 1 ano, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de furto qualificado por ter arrombado uma loja para roubar perfumes. O crime ocorreu durante a madrugada, e o réu foi flagrado pelas câmeras de segurança.
Apesar de, em depoimento inicial à polícia, ter negado o crime, Vinicius confessou o furto durante o julgamento. Ele afirmou que encontrou o portão e o cadeado do estabelecimento já arrombados e que se aproveitou da situação para entrar e subtrair os produtos. Ele escondeu os perfumes em uma caixa de energia elétrica próxima ao local e, após ser preso, indicou o esconderijo. Um “pé de cabra”, ferramenta usada para o arrombamento, foi encontrado próximo à porta.
A tese de sua defesa de que ele seria semi-imputável (com capacidade reduzida de entender a ilegalidade de seu ato) foi rejeitada. O juiz Douglas Leonardo de Souza explicou que, para comprovar tal condição, seria necessário um exame de insanidade mental. A confissão do réu, que levou à recuperação dos produtos, foi considerada um atenuante, o que reduziu a pena em um terço. No entanto, o valor da redução foi menor que o habitual, pois, segundo a vítima, os perfumes mais caros não foram encontrados.
A pena de prisão em regime fechado foi justificada pela reincidência de Vinicius em crimes contra o patrimônio, o que, para o juiz, demonstra que ele faz disso um modo de vida. Além da pena de reclusão, o réu terá que indenizar a vítima em R$ 1.518,00 para cobrir os prejuízos. A prisão preventiva de Vinicius foi mantida após a condenação.
