Wesley Mateus José de Paula foi condenado a uma pena total de 17 (dezessete) anos de reclusão e 64 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de dois crimes de roubo qualificado pelo uso de arma branca e dois crimes de furto simples.
A sentença, proferida pela 4ª Vara Criminal, baseou-se na comprovação da autoria e materialidade dos quatro delitos, todos ocorridos com o uso de uma motocicleta Honda/Biz branca, de propriedade da namorada do réu.
Detalhes dos Crimes
De acordo com o apurado nos autos, Wesley foi responsabilizado por quatro eventos criminosos distintos:
- Roubo Qualificado (Vítima I.): O réu abordou a vítima, agrediu-a com um golpe de capacete e uma rasteira, causando-lhe lesões no ombro e cabeça, e subtraiu sua bolsa.
- Roubo Qualificado (Vítima M.): O réu abordou a vítima em via pública, anunciou o assalto e utilizou uma faca para subtrair sua carteira contendo documentos e dinheiro.
- Furto Simples (Vítima A.): O réu furtou uma bolsa e um celular de dentro de um carro estacionado na via pública.
- Furto Simples (Vítima I.): O réu praticou um furto por “arrastão”, subtraindo a bolsa da vítima enquanto ela caminhava.
A materialidade dos roubos com uso de arma branca foi confirmada pelo auto de exibição e apreensão de uma faca esportiva de lâmina inoxidável, que foi reconhecida como a utilizada em um dos assaltos. Os bens subtraídos nas quatro ocasiões foram recuperados na residência do réu e restituídos às vítimas.
Defesa Rejeitada e Prova Contundente
Em seu interrogatório, Wesley Mateus negou a autoria dos roubos e furtos. Ele afirmou que havia apenas resgatado a motocicleta de sua namorada, que havia sido furtada, após pagar um resgate de R$ 500,00 a um desconhecido. Ele negou ter a faca e alegou que os policiais forjaram as acusações devido a problemas anteriores.
A Justiça, no entanto, rejeitou a tese defensiva, ressaltando que os depoimentos das vítimas foram uníssonos e harmônicos, sendo de especial importância em crimes patrimoniais. O reconhecimento do réu pelas vítimas e a apreensão dos bens e da faca corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos.
Dosimetria da Pena e Regime Fechado
A pena final de 17 anos de reclusão resultou da soma das penas individuais dos quatro crimes (concurso material), sendo:
- Dois Roubos Qualificados: 7 anos de reclusão para cada crime.
- Dois Furtos Simples: 1 ano e 6 meses de reclusão para cada crime.
A alta penalidade foi justificada pelas circunstâncias judiciais negativas, incluindo maus antecedentes e a reincidência do réu. No caso dos furtos, foi aplicada a agravante de o crime ter sido cometido contra a vítima idosa.
O regime inicial fechado foi fixado devido à reincidência e à quantidade de pena estabelecida. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais: 5 salários-mínimos para cada vítima de roubo e 2 salários-mínimos para cada vítima de furto. O juízo concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo solto.
