sexta, 6 de março de 2026

Ladrão que tentou furtar fios da ‘Cacau Show’ é condenado a 11 meses de prisão

A 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto condenou Flávio Alves de Aléssio a 11 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira Rocha, também converteu a pena em uma medida restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade. O réu, que poderá recorrer em liberdade, também deverá pagar 17 dias-multa.

Flávio foi condenado por tentativa de furto qualificado, ocorrida na madrugada de 26 de julho de 2024, quando tentou subtrair fios de um poste de energia elétrica de uma loja da “Cacau Show”. O crime não se consumou porque um vigilante de segurança da empresa de monitoramento flagrou a ação e impediu a fuga imediata com a fiação.

Provas e argumentos da sentença

A juíza fundamentou a condenação na robusta prova apresentada, incluindo o depoimento da vítima e das testemunhas. O proprietário da loja, José Afonso Ribeiro Júnior, informou ter sido acionado pela empresa de segurança após uma queda de energia no estabelecimento, que resultou em um prejuízo de cerca de R$ 1.500,00.

O vigilante, Lucas Tananelli Ribeiro, relatou ter visto Flávio em cima do poste, puxando os fios, e o reconheceu no momento da abordagem. A Polícia Militar, acionada pela empresa, localizou o réu a cerca de 500 metros do local, de bicicleta e portando ferramentas usadas para o crime.

A defesa do acusado argumentou pela inocência, alegando que ele era um trabalhador “chapa” voltando para casa. No entanto, o magistrado considerou o álibi não comprovado e inverossímil, especialmente porque o réu foi encontrado com ferramentas e resistiu à abordagem policial.

A sentença destacou a presença das qualificadoras do furto, já que o réu “escalou o poste de 7,5 metros” e “rompeu obstáculos”, como o lacre do relógio de energia, para cometer o crime.

Pena reduzida e substituída

Apesar da gravidade da conduta, a pena foi reduzida em 2/3 devido ao crime ter sido uma tentativa, o que permitiu a aplicação do “maior redutor” previsto na lei. Com a pena final de 11 meses de reclusão, o juiz estabeleceu o regime aberto e, posteriormente, a substituiu por uma prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Notícias relacionadas