segunda, 2 de março de 2026

Ladrões de barco são condenados em São José do Rio Preto

A Justiça de São José do Rio Preto condenou Gilberto Barata e Bárbara Vitória dos Santos Melo pelo furto qualificado de um barco, um motor de popa e uma carretinha….

A Justiça de São José do Rio Preto condenou Gilberto Barata e Bárbara Vitória dos Santos Melo pelo furto qualificado de um barco, um motor de popa e uma carretinha. A sentença, proferida em 7 de agosto de 2025 pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, da 4ª Vara Criminal, determinou as penas para cada réu.

O furto ocorreu em 23 de abril de 2021, quando a dupla, usando uma caminhonete, furtou os objetos de uma casa. A polícia conseguiu recuperar os bens após uma denúncia anônima e imagens de câmeras de segurança, que levaram à identificação dos criminosos e de um receptador.

Gilberto Barata foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de onze dias-multa. A pena foi agravada por ele ser reincidente e ter maus antecedentes. Apesar de ter confessado o crime, a confissão foi compensada pela reincidência.

Já Bárbara Vitória dos Santos Melo, que foi considerada primária e sem antecedentes, teve a pena fixada em dois anos de reclusão em regime inicial aberto. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e dez dias-multa.

O juiz afastou a qualificadora de rompimento de obstáculo por falta de prova pericial. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade. O valor dos bens, que foram recuperados e devolvidos à vítima, não foi utilizado para determinar uma reparação de danos.

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