Uma fiscalização conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF) encontrou mais de 100 adolescentes em situação irregular de trabalho na cidade de Birigui (SP). A operação, realizada entre os dias 10 e 14 de novembro, inspecionou pelo menos 53 empresas no município.
Entre as irregularidades detectadas, destaca-se o caso de uma fábrica de sapatos onde foi constatada a exposição de adolescentes a materiais tóxicos, como as colas utilizadas na produção, além de longas jornadas de trabalho.
Em outras empresas, foram identificadas situações de excesso de jornada. Nesses casos, o MTE orientou os estabelecimentos a regularizar as condições de trabalho, fazendo as devidas adequações na carga horária ou nas atividades desempenhadas pelos jovens. As irregularidades encontradas ferem os direitos trabalhistas, mas não configuram crime, portanto, não houve necessidade de resgate dos adolescentes.
O que diz a Lei
A legislação brasileira proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, permitindo o trabalho apenas na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Além disso, a lei veda que adolescentes de 16 e 17 anos exerçam atividades que constam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto 6.481/2008), o que inclui funções perigosas, insalubres, penosas, noturnas ou que sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psicológico ou moral.
