A Justiça da Comarca de Estrela D’Oeste, através da 1ª Vara, proferiu sentença condenatória contra Elson Martins da Silva, integrante de uma associação criminosa especializada no furto de tratores na região. A decisão, da juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, publicada nesta semana, impôs ao réu uma pena de 5 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa.
Elson Martins da Silva foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, juntamente com outros três indivíduos, por associação criminosa e pelo furto de um trator Massey Ferguson, avaliado em R$ 40 mil, ocorrido em outubro de 2015 no Sítio Bela Vista, zona rural de Estrela D’Oeste. A quadrilha utilizava chave falsa e rompia obstáculos para subtrair os veículos agrícolas.
Na sentença, a juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari considerou robusto o conjunto probatório apresentado durante a instrução do processo, que incluiu o auto de prisão em flagrante de outros integrantes da quadrilha, boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, exame pericial do local do furto e de objetos e aparelhos telefônicos apreendidos, além de provas orais colhidas nas fases investigativa e judicial.
A materialidade e a autoria dos crimes foram consideradas comprovadas. A magistrada destacou a associação de Elson com os demais réus para a prática reiterada de furtos de tratores, caracterizando o crime de associação criminosa. Em relação ao furto do trator, as qualificadoras de rompimento de obstáculo, emprego de chave falsa e concurso de pessoas foram reconhecidas.
Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal, considerando os maus antecedentes de Elson e a sua participação na organização criminosa (agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, por ser um dos organizadores do grupo). Para o crime de associação criminosa, a pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão. Já para o furto qualificado, a pena base foi elevada, resultando em 3 anos e 4 meses de reclusão. Em virtude do concurso material de crimes, as penas foram somadas, totalizando 5 anos e 1 mês de reclusão, além da multa.
Apesar da condenação, foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que ele permaneceu solto durante a instrução do processo e não houve fato superveniente que justificasse a prisão preventiva. Ao final da sentença, a juíza determinou que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas as guias de recolhimento e feitas as devidas comunicações aos órgãos competentes.
Esta condenação representa um avanço no combate ao furto de maquinário agrícola na região de Estrela D’Oeste, um problema que causa prejuízos significativos aos produtores rurais. A atuação da Justiça busca desarticular organizações criminosas e garantir a segurança no campo.
