sexta, 6 de março de 2026

Morador de Jales é condenado por dirigir embriagado e pega regime semiaberto

Um homem foi condenado por dirigir embriagado em Jales após o descumprimento de um acordo prévio. A sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Jales, impôs a Adriano Dantas Medeiros as penas de 8 meses e 3 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa e 7 meses e 20 dias de suspensão do direito de dirigir.

O caso teve início em 2020, quando o acusado, que dirigia uma motocicleta em alta velocidade, foi abordado pela Polícia Militar. Segundo o depoimento de um dos policiais, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos avermelhados e fala alterada, e admitiu ter consumido bebida alcoólica. O teste do etilômetro confirmou a alta concentração de álcool no organismo.

Inicialmente, Adriano teve a oportunidade de suspensão condicional do processo, mas o benefício foi revogado por ele ter descumprido as condições estabelecidas.

Alta concentração de álcool agravou a pena

Na sentença, o juiz Júnior Da Luz Miranda destacou que, apesar de o réu ser primário, as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis. A alta concentração alcoólica — 2,2 g/L, mais de três vezes acima do limite legal — demonstrou uma maior reprovabilidade da conduta.

O magistrado explicou que a concentração elevada de álcool justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a imposição de um regime inicial mais severo, o semiaberto.

Foi garantido a Adriano Dantas Medeiros o direito de recorrer em liberdade. A decisão também determina o pagamento das custas processuais e a comunicação à Justiça Eleitoral.

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