segunda, 2 de março de 2026

Morador de Ouroeste é condenado por descumprir medida protetiva e agredir a própria mãe

A Justiça de Ouroeste condenou Jean Henrique de Souza a mais de três anos de prisão por descumprir uma medida protetiva, ameaçar a própria mãe, Gisele, e agredir um homem que tentou intervir. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Leonardo de Souza.

O caso teve início quando G., mãe do réu, foi chamada por sua irmã para ir até a casa de Jean por conta de um comportamento agressivo dele. Apesar de existir uma medida protetiva que o proibia de se aproximar da mãe, Jean retornou ao local e a ameaçou de morte. Mesmo com G. minimizando a situação no julgamento, o juiz considerou a versão inicial dela, dada à polícia, como prova. A violência não parou por aí: A., que é ex-companheiro da mãe de Jean, tentou acalmá-lo e acabou sendo agredido com um soco, que causou lesões leves.

Múltiplas Condenações e Regime Fechado

A pena para o crime de descumprimento de medida protetiva e ameaça contra a mãe foi fixada em 3 anos, 5 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Para a agressão contra A., a pena foi de 5 meses e 3 dias de detenção, em regime semiaberto.

A decisão judicial foi influenciada pelo histórico de Jean, que possui diversas condenações anteriores. O juiz o classificou como “multirreincidente”, indicando que ele cometeu novos crimes mesmo após ter a pena de condenações anteriores extinta.

O magistrado destacou que, para o crime de descumprimento de medida protetiva, o consentimento da vítima não anula o delito, já que o bem jurídico protegido é a própria ordem judicial. O juiz também determinou que Jean deverá pagar as custas processuais e teve o direito de recorrer em liberdade, já que não há requisitos para uma prisão preventiva no momento.

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