A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, sob a jurisdição do juiz Júnior Da Luz Miranda, proferiu sentença condenando BRUNO DONIZETE DA SILVA pela prática dos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e por conduzir motocicleta sem placa de identificação (artigo 298, inciso II do CTB). A decisão foi publicada em 18 de julho de 2025.
De acordo com os autos, no dia 1º de setembro de 2024, Bruno Donizete da Silva foi flagrado conduzindo uma motocicleta Honda/CG150 FAN ESI, de cor preta e sem placa, em via pública com sinais de embriaguez. Um exame laboratorial confirmou a alteração da capacidade psicomotora, apontando a concentração de 1,3 gramas de álcool por litro de sangue, um valor mais de quatro vezes superior ao limite legal de 0,6 g/L.
Em seu depoimento, o acusado confessou ter ingerido bebida alcoólica. O juiz Júnior Da Luz Miranda considerou essa confissão como atenuante, mas também levou em conta como agravante o fato de a motocicleta estar sem placa.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base considerando a reprovabilidade da conduta, especialmente pelo alto teor alcoólico e pelo desrespeito a normas de trânsito, incluindo sinais luminosos. Na segunda fase, a atenuante da confissão compensou a agravante da falta de placa na motocicleta.
Ao final, Bruno Donizete da Silva foi condenado a 11 meses e 7 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além de ter o direito de dirigir suspenso por 1 ano, 1 mês e 10 dias e o pagamento de 14 dias-multa. O réu terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
