Matheus Fernando Alves Apolinario de Jesus foi condenado a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de receptação. A sentença, proferida pelo juiz Vinicius Nunes Abbud, considerou que o réu estava de posse de uma motocicleta roubada e não conseguiu provar a origem lícita do veículo.
O caso ocorreu em janeiro de 2020. Durante um patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram Matheus em atitude suspeita, conduzindo uma motocicleta Honda Twister preta. Ao tentar fugir, ele caiu e foi abordado. Foi constatado que a moto era produto de roubo. Além disso, os policiais encontraram porções de maconha com o réu.
Em juízo, Matheus negou saber da origem ilícita da moto, alegando que a comprou por um valor baixo de um conhecido. No entanto, o juiz considerou a versão do réu inconsistente, apontando a falta de documentação do veículo e o baixo valor como evidências de que ele sabia que a moto era roubada.
O magistrado destacou que a posse injustificada de um bem de origem ilícita cria uma forte presunção de culpa, e o réu não conseguiu refutá-la. A condenação foi baseada nos depoimentos dos policiais e na ausência de provas que sustentassem a versão da defesa. A pena foi agravada pela “multirreincidência” de Matheus, que já possuía condenações anteriores.
Matheus Fernando Alves Apolinario de Jesus teve concedido o direito de recorrer em liberdade.
