Uma motorista foi condenada a indenizar uma motociclista em R$ 2.990,00 por danos materiais, após causar um acidente de trânsito ao desrespeitar uma sinalização de parada obrigatória. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (24) pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto.
O caso envolve a requerente M. S. C., que teve sua motocicleta danificada após ser atingida pelo veículo conduzido pela requerida Pamela Regina Constantino dos Santos. Segundo os autos, o acidente ocorreu porque Pamela não obedeceu ao sinal de “PARE” na via, provocando a colisão.
A ré, devidamente intimada, não apresentou contestação, o que levou o juiz Leonardo Lopes Sardinha a aplicar a revelia, presumindo como verdadeiros os fatos narrados pela autora na petição inicial. O boletim de ocorrência e os documentos que comprovaram os danos materiais no veículo da vítima foram considerados suficientes para a decisão.
O magistrado destacou a culpa exclusiva da requerida, citando o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração gravíssima avançar o sinal de parada obrigatória. “A imprudência dos motoristas é, sem dúvida, a maior causa dos acidentes automobilísticos, constituindo omissão quanto às cautelas que a pessoa deve ter ao trafegar pelas vias”, afirmou na sentença.
Com base nas provas apresentadas, o valor total do prejuízo apurado foi de R$ 2.990,00. A condenação inclui correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais de 1% ao mês, a partir da data do acidente.
Conforme a Lei dos Juizados Especiais, não haverá custas processuais nem honorários advocatícios nesta fase do processo. A parte condenada tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso, sendo obrigatória a assistência de um advogado.
