quarta, 11 de março de 2026

Motorista é condenado em Jales por dirigir embriagado com alto teor alcoólico no sangue

Jales, SP – A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, sob a jurisdição do juiz Júnior Da Luz Miranda, julgou procedente a ação penal contra OLAVO CESAR ANDRADE PEREIRA,…

Jales, SP – A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, sob a jurisdição do juiz Júnior Da Luz Miranda, julgou procedente a ação penal contra OLAVO CESAR ANDRADE PEREIRA, condenando-o por dirigir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, infringindo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida em 18 de julho de 2025.

De acordo com os autos, em 11 de janeiro de 2020, durante uma fiscalização de trânsito na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), no trecho entre Santa Fé do Sul e Jales, policiais militares rodoviários abordaram o veículo Chevrolet/Cruze conduzido por Olavo Cesar Andrade Pereira após ele realizar uma manobra atípica de entrar repentinamente no acostamento.

Em depoimento, um policial relatou que o condutor apresentava sinais de embriaguez e que, ao realizar o teste do bafômetro, foi constatada a concentração de 1,4 gramas de álcool por litro de sangue, valor considerado significativamente superior ao limite legal.

Em sua defesa na fase policial, o acusado alegou que havia parado no acostamento por se sentir mal e que havia consumido apenas uma latinha de cerveja. No entanto, essa versão não foi considerada verossímil pelo juiz, diante da alta concentração alcoólica constatada e da inconsistência nas declarações do réu.

O magistrado Júnior Da Luz Miranda destacou que o crime de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, ou seja, a comprovação de dano efetivo não é necessária para sua configuração. Além disso, foram consideradas como agravantes a reincidência em crime doloso e a constatação de que o delito foi praticado em uma rodovia, elevando o risco da conduta. A confissão espontânea do acusado foi reconhecida como atenuante.

Ao final, Olavo Cesar Andrade Pereira foi condenado a 2 anos e 11 meses de detenção em regime inicial semiaberto, teve o direito de dirigir suspenso por 2 anos e 3 meses, e foi sentenciado ao pagamento de 23 dias-multa no valor mínimo legal. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Notícias relacionadas