quarta, 4 de março de 2026

Motorista embriagado é condenado por lesão corporal grave em acidente de trânsito

A Justiça de Cardoso condenou José Luiz da Conceição por dirigir sob a influência de álcool e causar lesões corporais graves em um acidente de trânsito. A sentença, proferida pela Dra. Helen Komatsu, resultou em uma pena de dois anos e seis meses para o réu, que teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O caso remonta a 27 de julho de 2024, quando José Luiz conduzia um veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool. A denúncia aponta que a atitude imprudente do motorista causou um acidente na Rodovia Municipal José de Abreu, deixando a vítima José Carlos Soares da Silva com lesões corporais graves, incluindo fraturas nas costelas e clavícula, conforme laudos periciais.

A defesa do réu argumentou que ele teria apenas cochilado ao volante devido ao cansaço, e não pela influência do álcool, e questionou a validade do teste do etilômetro. No entanto, o juízo negou os argumentos da defesa, validando o teste que apontou 0,52 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Na sentença, a juíza destacou que o crime de embriaguez ao volante e a lesão corporal culposa são delitos autônomos e que a responsabilidade do acusado ficou plenamente demonstrada.

O regime de cumprimento da pena é o aberto. Em vez de prisão, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. A fiança previamente paga pelo réu foi utilizada para cobrir a multa e as custas do processo.

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