Nova lei garante salário-maternidade nos casos de adoção, independentemente da idade da criança.
A regra, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nessa sexta-feira, também iguala o direito para homens e mulheres. Ou seja, o benefício de 120 dias pode ser pedido pelo pai, caso a mãe não seja segurada do INSS, e vale também para casais do mesmo sexo.
A nova lei também garante a continuidade do salário-maternidade em caso de morte do titular. Quer dizer, o companheiro ou companheira pode ficar com o benefício pelo tempo restante, desde que também contribua para a Previdência Social.
Até então, o pagamento não podia ser transferido e era cancelado.
