Lucimauro Balestra foi condenado pela Justiça a sete meses de detenção por agredir duas enfermeiras e a um ano e três meses de detenção por desacatar as servidoras públicas em um posto de saúde de Votuporanga. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini da 1ª Vara Criminal, em 17 de julho de 2025. A pena total de um ano e dez meses de detenção será cumprida em regime inicial aberto, mas foi concedida a suspensão condicional da pena.
De acordo com a denúncia, Lucimauro chegou embriagado ao posto de saúde em uma ambulância e, ao ser encaminhado para atendimento não emergencial, começou a gritar, ofender as enfermeiras Bruna Gregio Domingues e Márcia Cristina Leite Elizei com palavras como “vagabunda” e “biscate”, além de agredi-las fisicamente, cuspindo no rosto de Bruna, torcendo o punho de Márcia e puxando o cabelo de Bruna.
Em seu interrogatório, Lucimauro alegou não se lembrar do ocorrido devido ao seu estado de embriaguez na época. No entanto, as vítimas foram categóricas em seus relatos, confirmando a agressão e o desacato em juízo. A juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini considerou os laudos de exame de corpo de delito das vítimas, os depoimentos testemunhais e o interrogatório do réu para proferir a condenação.
Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do réu e à gravidade da conduta, que expôs as vítimas e outros pacientes. A atenuante da dependência alcoólica alegada pela defesa não foi comprovada como causa excludente de responsabilidade. Os crimes foram considerados em concurso material, resultando na soma das penas. Apesar da condenação, a juíza concedeu a suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento de condições a serem definidas.
