segunda, 2 de março de 2026

Pescador é condenado a um ano de prisão por excesso de pesca em Populina

A Justiça de Estrela d’Oeste condenou Welliton Dias Bezerra a um ano de detenção em regime aberto pelo crime de pesca em quantidade superior à permitida. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, da 1ª Vara, que considerou o réu culpado por ter pescado, juntamente com um corréu, 38,850kg de peixes da espécie “porquinho” em 11 de abril de 2024, na Represa do Porto Amaral, em Populina.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), a quantidade máxima permitida para pescadores amadores é de 10kg e um exemplar. Os policiais ambientais que abordaram o veículo onde os peixes estavam transportados constataram um excesso de 18,850kg, que foi apreendido e doado.

Em sua defesa, Welliton admitiu o crime, mas alegou desconhecer a legislação ambiental sobre os limites de pesca. A juíza, no entanto, considerou que o “erro de proibição” do réu foi evitável. Na sentença, ela destacou que, por ser um pescador relativamente habitual, era esperado que ele tivesse conhecimento das regras, cuja informação não era de difícil acesso.

Apesar da confissão, a magistrada não substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, devido aos maus antecedentes e reincidência do réu. A pena de multa criminal também não foi aplicada, pois ele já havia sido multado administrativamente em R$ 1.377,00 pelo ocorrido. Welliton, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão.

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