Kalil Ferreira da Silva, policial penal, foi condenado a uma pena total de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado por vender anabolizantes sem registro e por posse de munições de uso restrito. A sentença foi proferida pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga.
As investigações começaram em agosto de 2024, após a polícia receber denúncias sobre a venda ilegal de anabolizantes em academias da cidade. Kalil foi identificado como o principal suspeito. Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, os investigadores encontraram diversos anabolizantes em uma caixa de papelão e em outros locais da casa. Em um cofre, foram apreendidas 41 munições de calibre 9mm, de uso restrito.
Kalil confessou parcialmente os crimes, alegando que comprava os anabolizantes para uso pessoal e apenas os “repassava” a colegas de academia sem obter lucro. Sobre as munições, ele disse que as comprou para uma arma que pretendia adquirir, mas a compra foi cancelada devido a mudanças na legislação.
A juíza rejeitou a versão do réu, argumentando que a quantidade de produtos apreendidos e o conteúdo do celular dele, que mostravam comercialização, indicavam que a atividade não era um simples “repassar”. A decisão destaca que Kalil, como policial penal, tinha plena consciência da ilegalidade de suas ações e que o risco assumido só faria sentido se houvesse lucro.
A condenação se baseou nos seguintes crimes:
- Venda de produtos sem registro: O réu foi condenado por ter em depósito e vender anabolizantes sem registro na vigilância sanitária e de procedência desconhecida, o que se enquadra no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal. Para este crime, a pena foi de 5 anos de reclusão. A juíza aplicou a pena do crime de tráfico de drogas por analogia, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da pena original do artigo 273.
- Posse de munição de uso restrito: Kalil também foi condenado pelo artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, pela posse das munições. A pena foi de 3 anos de reclusão.
A pena total de 8 anos (5 anos + 3 anos) foi somada, e o regime inicial fechado foi fixado devido à gravidade dos crimes e à soma das penas. A juíza decretou o perdimento de todos os bens apreendidos. Kalil, que permaneceu preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.
