terça, 10 de março de 2026

Projeto de lei quer permitir internação compulsória de usuários de drogas e álcool

A Câmara dos Deputados analisa um PL (Projeto de Lei) que busca permitir a internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcoólicas pelo prazo considerado necessário…

A Câmara dos Deputados analisa um PL (Projeto de Lei) que busca permitir a internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcoólicas pelo prazo considerado necessário para o tratamento completo.

De autoria do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), o Projeto de Lei possibilita que a internação seja requisitada pela autoridade pública competente, ou por membro da família, que tenha a guarda ou tutela do usuário.

O uso do entorpecente poderá ser comprovado por meio de exame clínico, prova testemunhal ou pela apreensão dos objetos e drogas utilizadas.
Caso seja aprovada, a proposta irá alterar a chamada Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas).

A legislação atual estabelece como penas possíveis para os usuários: advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à comunidade; e a imposição de comparecimento a programa ou curso educativo.

A proposta foi apensada ao PL 7663/10 e atualmente aguarda que seja criada uma comissão temporária na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Problema social

“Estamos diante de uma nova chaga social, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a criação de cracolândias, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e álcool”, diagnosticou o deputado, na justificativa do projeto.O parlamentar Pastor Feliciano afirmou ainda que a maioria dos municípios brasileiros precisa de novas políticas de saúde pública e de contenção da criminalidade para o enfrentamento do uso de drogas.

“Sei que trata-se de tema controvertido em razão da aparente afronta à liberdade do usuário”, afirmou Feliciano. Mas fez ressalvas: “as autoridades competentes serão capazes de discernir quando a medida excepcional de internação compulsória é cabível, para o bem comum e do próprio dependente”.

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