Experimente estacionar um carro no centro de Fernandópolis. Em poucos minutos ele é entulhado com panfletos no limpador de para-brisas ou nas frestas das portas e porta-malas.
A praga dos folhetos em Fernandópolis vem provocando uma onda de reclamação dos moradores. Nos finais de semana, a situação se agrava. Os panfletos também entulham caixas postais, portões e garagens de residências.
Preocupado com a falta de fiscalização e o descontrole que gera descontentamento na população, o vereador Maurilio Saves protocolou na Câmara no final do ano passado, projeto que disciplina a distribuição e lançamento de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso, inclusive papel picado. Estabelece multa para o infrator de 100 URMs (Unidade de Referência do Município), que transformado em dinheiro pode chegar a R$ 21.762,00. A URM vale atualmente R$ 217,62.
“Não é possível continuar como está. Isso contribui para emporcalhar a cidade já que não existem regras. O projeto tem o objetivo de disciplinar a panfletagem para acabar com a farra que existe atualmente. A reclamação é geral”, afirma o vereador.
O projeto proíbe a panfletagem de modo geral nas vias públicas, lançados de veículos, entregues manualmente ou oferecidos em mostruários, bem como a colocação de folhetos em veículos. O projeto ressalva que , quando se tratar de divulgação de campanhas institucionais, não comerciais, bem como campanhas patrocinadas ou apoiada pelo município poderá ser autorizada a distribuição de folhetos desde que, com prévia solicitação e autorização do órgão competente. A lei exclui o período eleitoral que tem disciplina própria.
Nos casos previstos na lei, na distribuição de panfletos os distribuidores (pessoas maiores de 18 anos) deverão usar jaleco com identificação da empresa e seguir uma série de normas para não incorrer em infração que poderá resultar em multas.
O projeto fixa em 100 URMs (R$ 21.762,00) a multa quando a panfletagem for executada por empresa não autorizada pela prefeitura; de 80 URMs (R$ 17.409,60) imposta ao responsável pela distribuição quando estiver sendo feita por pessoas que não portem o jaleco de identificação da empresa ou por menores de 18 anos; e de 50 URMs (R$ 10.881,00) para o responsável pela produção do panfleto que não conter advertência ao leito e identificação da gráfica onde foi produzido. Se for aprovada, a lei entra em vigor após ser sancionada e publicada pela prefeitura.
Jornal Tá Na Mão
