terça, 3 de março de 2026

Quarteto é condenado por furto de R$ 10 mil em lojas de shopping de São José do Rio Preto

Quatro mulheres foram condenadas por furto qualificado em um shopping de São José do Rio Preto. A sentença, da 2ª Vara Criminal, impôs penas que variam de prestação de serviços a regime fechado, dependendo da participação de cada uma no crime. O prejuízo das lojas Americanas e Marisa foi estimado em R$ 10 mil.

O crime ocorreu em 30 de janeiro de 2023. De acordo com a denúncia, Maria Vitória Aparecida Messias da Silva, Fabiana Aparecida Silva, Dayane Cristina dos Santos Chagas e Alexandra Maria Carvalho de Andrade agiram juntas para furtar diversos produtos, incluindo alimentos, itens de limpeza, brinquedos e outros objetos, usando um carrinho de bebê e bolsas para esconder a mercadoria. As ações foram flagradas por câmeras de segurança do shopping.

Dias depois, a polícia de São Joaquim da Barra interceptou as mulheres em posse dos produtos furtados, que foram reconhecidos pelos representantes das lojas.

Penas divergentes

Apesar de todas as rés terem sido condenadas, a Justiça aplicou penas e regimes de cumprimento diferentes, levando em conta os antecedentes criminais e a conduta de cada uma durante o processo.

  • Fabiana Aparecida Silva e Dayane Cristina dos Santos Chagas receberam as penas mais duras: 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi justificada pela extensa ficha criminal de ambas, que incluía condenações por crimes semelhantes.
  • Alexandra Maria Carvalho de Andrade foi condenada a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, com a pena agravada por já ter antecedentes por furto.
  • Maria Vitória Aparecida Messias da Silva recebeu a pena mais branda: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto. Sua pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo por mês. O juiz considerou a confissão e a menor participação dela no grupo.

As rés poderão recorrer da sentença em liberdade. O juiz Rodrigo Ferreira Rocha determinou ainda que o grupo deve arcar com o pagamento das custas processuais.

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